Resíduos da indústria têxtil: classificação e destinação correta
Saiba como classificar, armazenar e dar destinação correta aos resíduos da indústria têxtil em SP: aparas, lodo de ETE, corantes e embalagens.
Saiba como classificar, armazenar e dar destinação correta aos resíduos da indústria têxtil em SP: aparas, lodo de ETE, corantes e embalagens.
Entenda quem é obrigado ao Programa de Automonitoramento da CETESB, quais parâmetros monitorar e como cumprir a DD 045/2017 sem erros.
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Licença para transportadora de resíduos: como obter na CETESB em SP Empresas de coleta e transporte de resíduos em São Paulo precisam de licença ambiental da CETESB para operar regularmente — além do CADRI, que é um documento separado e complementar. A confusão entre os dois é frequente: muitas transportadoras operam com CADRI ativo mas … Ler mais
Resíduos Classe I: como identificar, armazenar e dar destinação correta Os resíduos Classe I — chamados resíduos perigosos — são os que apresentam risco à saúde humana ou ao meio ambiente por conta de suas propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Para as indústrias que os geram, as obrigações são mais rigorosas do … Ler mais
O fiscal da CETESB chegou à gráfica durante o segundo turno. A produção estava em plena atividade — máquinas offset rodando, flexografia em operação, equipe de limpeza de cilindros ao fundo. No pátio externo, dois tambores de solvente sujo aguardavam destinação sem identificação, sem manifesto de transporte e sem empresa licenciada para coletá-los. Ao lado, uma caçamba com panos impregnados de tinta misturados com papel de embalagem e restos de substrato. Dentro da empresa, nenhum PGRS atualizado. A autuação foi imediata. O custo, em multa e adequação compulsória, superou em muito o que teria custado estruturar a gestão desde o início.
Muitas empresas acreditam que a responsabilidade sobre um resíduo termina no momento em que o caminhão sai do pátio. Essa crença é um dos equívocos mais caros que um gestor ambiental pode cometer. O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — existe exatamente para provar o contrário: a cadeia de responsabilidade do gerador não se encerra com a saída do resíduo. Ela se encerra com a confirmação da destinação final ambientalmente adequada. E quando o MTR é cancelado, essa confirmação nunca chega.
A estação de tratamento de água funcionava há décadas. Captava, coagulava, floculava, decantava, filtrava, desinfetava. Entregava água potável para o abastecimento da região. O que ninguém havia estruturado, em todo esse tempo, era o destino do subproduto que se acumulava nos decantadores a cada ciclo: o lodo. Quando o órgão ambiental exigiu comprovação da destinação desse resíduo no processo de renovação da licença de operação, o operador não tinha nada para apresentar. Não havia laudo de classificação, não havia manifesto de transporte, não havia certificado de destinação final. O lodo estava sendo lançado no corpo d’água mais próximo — prática que a Lei 6.938/1981 tipifica como crime ambiental.
O gestor ambiental da metalúrgica tinha o PGRS atualizado, os MTRs dos resíduos de processo em dia e o contrato com a transportadora licenciada renovado. O que faltava era um detalhe que a CETESB encontrou na vistoria: os computadores substituídos durante a última atualização do parque de TI tinham ido para o lixo comum do refeitório. Nenhum manifesto de transporte. Nenhum laudo de classificação. Nenhum certificado de destinação final. Multa aplicada e condicionamento da renovação da licença de operação à comprovação de destinação adequada dos resíduos eletroeletrônicos do período anterior.
Todo dia, em laboratórios de análises clínicas espalhados pelo Brasil, toneladas de materiais são descartados sem que os responsáveis técnicos consigam responder com precisão a uma pergunta simples: este resíduo de laboratório é infectante ou é químico?