Auto de infração ambiental: a defesa se faz com documento, não com explicação
Auto de infração ambiental por resíduo se responde com MTR, CDF e CADRI. Veja qual acervo documental sustenta a defesa do gerador em SP.
Auto de infração ambiental por resíduo se responde com MTR, CDF e CADRI. Veja qual acervo documental sustenta a defesa do gerador em SP.
Indústria em São Paulo emite MTR no SIGOR, sistema da CETESB — não no SINIR. Entenda a diferença e feche a cadeia MTR, CADRI e CDF.
A FISPQ descreve o produto químico, não o resíduo. Só o laudo conforme a ABNT NBR 10004 define Classe I, IIA ou IIB e sustenta CADRI, MTR e CDF.
Destinador de resíduos com licença vencida derruba seu CADRI e trava sua licença. Veja a rotina de checagem que protege o gerador.
Divergência de peso MTR e CDF trava a conciliação do inventário. Veja as causas técnicas e como retificar antes que o auditor encontre.
MTR pendente no SIGOR significa carga sem baixa do destinador. Veja por que isso trava o CDF, a licença e a auditoria — e como regularizar.
CADRI mudança de destinador: veja por que trocar a unidade de destino no meio do contrato exige revisar o documento da CETESB antes da coleta.
Banho de decapagem esgotado: descarte exige classificação Classe I, CADRI, MTR e CDF. Entenda o que vai para a ETE e o que sai como resíduo.
Descarte de refratário industrial exige classificação NBR 10004, laudo, CADRI e MTR. Entenda por que revestimento de forno não é entulho de obra.
Descarte de aerossol industrial: por que a lata vazia e o cilindro seguem pressurizados, como classificar Classe I e provar com MTR e CDF.