O que é a NBR 10004 e por que ela existe
A NBR 10004 existe para responder a uma pergunta simples, mas de consequências complexas: o resíduo que sua empresa gera é perigoso ou não? A resposta a essa pergunta determina como ele deve ser armazenado, transportado, tratado e destinado. Determina, também, quais documentos precisam ser emitidos, quais transportadoras podem movimentá-lo e quais instalações estão autorizadas a recebê-lo.
Desde sua primeira publicação, em 1987, a norma passou por revisões que acompanharam o avanço do conhecimento científico e a crescente complexidade dos processos industriais. A versão mais recente, a NBR 10004:2024, publicada em novembro de 2024, representa a atualização mais significativa em duas décadas. Ela reposiciona o Brasil em alinhamento com padrões internacionais, especialmente o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), e reformula a estrutura completa da norma.
O prazo de transição para a nova NBR 10004 se estende até 31 de dezembro de 2026. A partir dessa data, apenas a versão 2024 será válida. Empresas que antecipar a adequação saem na frente nas licenças, nas auditorias e nas relações com os órgãos ambientais.
Como a NBR 10004 classifica os resíduos sólidos
A nova estrutura: duas classes, mais clareza
A versão anterior da NBR 10004, de 2004, dividia os resíduos em três categorias: Classe I (Perigosos), Classe II-A (Não Perigosos — Não Inertes) e Classe II-B (Não Perigosos — Inertes). A atualização de 2024 simplificou essa estrutura. A partir de agora, a NBR 10004 trabalha com apenas duas classes:
Classe 1 — Resíduos Perigosos (RP) São resíduos que apresentam características físicas, químicas ou infectocontagiosas capazes de causar danos significativos à saúde humana ou ao meio ambiente. A NBR 10004 enquadra nessa classe os resíduos tóxicos, inflamáveis, corrosivos, reativos, patogênicos e aqueles que contêm Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). Exemplos: resíduos químicos industriais, lâmpadas fluorescentes com mercúrio, pilhas e baterias, óleos contaminados, tintas e solventes, resíduos de saúde infectantes.
Classe 2 — Resíduos Não Perigosos (RNP) São resíduos que, embora não apresentem as características de periculosidade definidas pela NBR 10004, ainda exigem destinação ambientalmente adequada. A eliminação das subcategorias II-A e II-B simplifica a terminologia sem reduzir as exigências de controle.
Essa reformulação promovida pela NBR 10004:2024 elimina interpretações divergentes que prejudicavam a uniformidade da gestão ambiental entre diferentes estados e setores econômicos.
As quatro etapas do processo de classificação pela NBR 10004
A NBR 10004:2024 estabelece um fluxo de quatro etapas para a classificação correta dos resíduos:
Passo 1 — Enquadramento pela Lista Geral de Resíduos (LGR) O resíduo é identificado a partir de uma lista codificada, baseada na Lista Brasileira de Resíduos do IBAMA. A LGR é o ponto de entrada do processo na nova NBR 10004 e organiza os resíduos por fonte geradora, composição e características.
Passo 2 — Avaliação de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) A NBR 10004 incorporou critérios internacionais de toxicidade, incluindo a verificação da presença de substâncias que persistem no ambiente e se acumulam nos organismos vivos. Esse é um dos avanços mais relevantes da versão 2024.
Passo 3 — Análise das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas Aqui, a NBR 10004 avalia as características que historicamente definem a periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade e patogenicidade.
Passo 4 — Avaliação de toxicidade A nova NBR 10004 ampliou os critérios de toxicidade, incluindo análises de toxicidade aguda e crônica, exigindo laudos técnicos com fundamentação científica mais robusta.
A responsabilidade pela classificação e pela emissão do Laudo de Classificação do Resíduo (LCR) é do gerador. O laudo deve ser assinado por um profissional habilitado e conter as informações mínimas exigidas pela NBR 10004.
O que muda na prática para a sua empresa
A adequação à NBR 10004:2024 não é apenas uma questão de atualização documental. Ela impacta diretamente:
A emissão do Laudo NBR 10004 — O laudo de classificação, que atesta a classe do resíduo gerado pela sua empresa, precisa ser elaborado conforme os novos critérios. Laudos emitidos com base na versão de 2004 podem estar desatualizados, especialmente para resíduos que agora precisam ser avaliados com testes laboratoriais mais rigorosos.
A FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos) — Documento exigido para resíduos químicos perigosos, a FDSR deve refletir as informações de periculosidade atualizadas pela nova NBR 10004.
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) — A base de qualquer PGRS é a correta classificação dos resíduos conforme a NBR 10004. Com a atualização da norma, empresas precisam revisar e atualizar seus planos de gerenciamento.
O licenciamento ambiental — Órgãos como a CETESB, em São Paulo, utilizam a NBR 10004 como referência para verificar se a destinação dos resíduos está de acordo com as licenças vigentes. Uma classificação desatualizada pode comprometer renovações e novas licenças.
Multas por classificação incorreta — A classificação errada de resíduos pode resultar em autuações que variam, dependendo do estado e da gravidade, de R$ 5.000 a R$ 50.000 por irregularidade, além da responsabilização prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).
Quais setores precisam estar mais atentos à NBR 10004
A NBR 10004 se aplica a todo gerador de resíduos sólidos, mas alguns setores concentram maior volume e diversidade de resíduos perigosos de Classe 1, exigindo atenção redobrada:
Indústria — Fábricas geram resíduos contaminados com solventes, óleos, metais pesados, tintas e substâncias químicas que invariavelmente se enquadram na Classe 1 da NBR 10004. O mix contaminado — EPIs descartados, estopas, varredura de fábrica — é um dos resíduos mais frequentes nesse setor e precisa ser corretamente classificado e destinado.
Saúde — Clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios geram Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) que, além da NBR 10004, são regidos pela RDC ANVISA 222/2018 e pela Resolução CONAMA 358/2005. A interface entre essas normas exige gestão especializada.
Construção Civil — Com a nova NBR 10004, os resíduos de construção e demolição (RCC) passaram por atualização de critérios. Construtoras precisam revisar seus procedimentos de destinação à luz da norma atualizada.
Laboratórios e indústria química — Resíduos químicos de laboratório concentram algumas das substâncias mais críticas da NBR 10004, incluindo corrosivos, tóxicos e compostos que podem conter POPs.
Alimentação e food service — O setor tem obrigações específicas com efluentes e resíduos orgânicos contaminados. A NBR 10004 define os critérios que determinam se esses materiais exigem destinação diferenciada.
Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem
Esse ponto precisa ser dito com clareza, porque a confusão é comum e ela prejudica as empresas que precisam de uma solução real.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Reciclagem é apenas uma das possíveis destinações para um tipo específico de resíduo. A Seven Resíduos atua como especialista em soluções ambientais inteligentes, cobrindo a cadeia completa de gestão dos resíduos que sua empresa gera — da classificação e documentação à coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Isso significa que a Seven Resíduos trabalha com os resíduos que a maioria das empresas não sabe o que fazer: os perigosos de Classe 1, os infectantes, os químicos, os líquidos, os contaminados. Enquanto uma empresa de reciclagem seleciona apenas o que tem valor de mercado, a Seven Resíduos trata o problema na integralidade — com a base técnica que a NBR 10004 exige e com a documentação que os órgãos ambientais fiscalizam.
Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos já atendeu mais de 1.870 clientes de setores industriais, de saúde, laboratoriais, da construção civil e do food service. Em 2024, a empresa registrou crescimento de 34,67%, consolidando sua posição como referência em gestão de resíduos perigosos no estado de São Paulo.
Como a Seven Resíduos aplica a NBR 10004 na prática
Quando uma empresa contrata a Seven Resíduos, o ponto de partida é sempre o diagnóstico correto dos resíduos gerados. Isso envolve a elaboração ou revisão do Laudo NBR 10004, documento que classifica formalmente cada tipo de resíduo produzido pela operação.
Com base nessa classificação, a Seven Resíduos estrutura o PGRS, providencia a documentação regulatória exigida — MTR, CTR, CDF, FDSR, RAPP — e garante que cada resíduo chegue ao destino correto, com rastreabilidade completa e conformidade perante CETESB, IBAMA e demais órgãos competentes.
A NBR 10004 não é burocracia. É o mapa que protege a sua empresa de passivos ambientais, multas e interrupções operacionais. Ter ao lado um especialista em soluções ambientais inteligentes — e não uma empresa de reciclagem — faz toda a diferença quando os fiscais batem à porta.
Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como a classificação correta dos seus resíduos pode transformar um risco em conformidade.


