Sua empresa sabe a diferença entre coletar e transportar resíduos perigosos?

A maioria das empresas só descobre o problema quando o fiscal já está na porta.
Coletar resíduos perigosos e transportar resíduos perigosos não são a mesma coisa. São etapas distintas, com obrigações legais distintas, responsáveis distintos e documentações distintas. Confundir as duas não é apenas um erro operacional. É um passivo ambiental esperando para virar multa, embargo ou processo criminal.

Resíduos de tintas e vernizes: classificação e destino correto segundo a lei brasileira

Toda empresa que utiliza tintas, vernizes, solventes ou produtos afins em seus processos produtivos gera, inevitavelmente, um tipo de descarte que a legislação brasileira trata com rigor técnico e legal. Não estamos falando de sobras inofensivas que podem seguir para o lixo comum. Estamos falando de resíduos perigosos (Classe I) — materiais que, quando manejados e descartados de forma inadequada, contaminam o solo, os lençóis freáticos e colocam em risco a saúde de trabalhadores e comunidades inteiras.