Sua empresa sabe a diferença entre coletar e transportar resíduos perigosos?

A maioria das empresas só descobre o problema quando o fiscal já está na porta.
Coletar resíduos perigosos e transportar resíduos perigosos não são a mesma coisa. São etapas distintas, com obrigações legais distintas, responsáveis distintos e documentações distintas. Confundir as duas não é apenas um erro operacional. É um passivo ambiental esperando para virar multa, embargo ou processo criminal.

Pilhas, baterias e lâmpadas: a cadeia de descarte que poucos gestores conhecem

Toda semana, em depósitos, almoxarifados e corredores de empresas brasileiras, pilhas gastas, baterias descarregadas e lâmpadas queimadas se acumulam em caixas de papelão, sacolas plásticas ou simplesmente no chão. Sem etiqueta. Sem separação. Sem destino definido. O problema não é a falta de espaço. É a falta de informação sobre o que esses três materiais têm em comum: todos são resíduos perigosos, e o descarte inadequado de qualquer um deles é infração ambiental com penalidades previstas em lei.

Multas ambientais por descarte irregular: valores, infrações comuns e como evitar

A multa ambiental não é um risco abstrato reservado a grandes poluidores ou empresas que operam à margem da lei. Ela é uma realidade cotidiana para negócios de todos os portes e setores que, por desconhecimento, negligência ou pela crença equivocada de que “ninguém vai fiscalizar”, descartam resíduos de maneira inadequada. No Brasil, o arcabouço legal que ampara a aplicação de multa ambiental é robusto, abrangente e cada vez mais exigido pelos órgãos competentes. Compreender como esse sistema funciona é o primeiro passo para proteger a empresa.