Inventário de Resíduos Sólidos Industriais: Guia Prático
Saiba quem é obrigado a entregar o inventário de resíduos sólidos industriais, os prazos da CETESB e do SINIR, como preencher e quais penalidades evitar.
Saiba quem é obrigado a entregar o inventário de resíduos sólidos industriais, os prazos da CETESB e do SINIR, como preencher e quais penalidades evitar.
Existe um documento que aparece no centro de quase toda autuação ambiental lavrada pela CETESB e pelo IBAMA contra empresas geradoras de resíduos. Não é o PGRS. Não é o MTR. É o Laudo NBR 10004 — ou melhor, a ausência dele.
Toda semana, em depósitos, almoxarifados e corredores de empresas brasileiras, pilhas gastas, baterias descarregadas e lâmpadas queimadas se acumulam em caixas de papelão, sacolas plásticas ou simplesmente no chão. Sem etiqueta. Sem separação. Sem destino definido. O problema não é a falta de espaço. É a falta de informação sobre o que esses três materiais têm em comum: todos são resíduos perigosos, e o descarte inadequado de qualquer um deles é infração ambiental com penalidades previstas em lei.
A multa ambiental não é um risco abstrato reservado a grandes poluidores ou empresas que operam à margem da lei. Ela é uma realidade cotidiana para negócios de todos os portes e setores que, por desconhecimento, negligência ou pela crença equivocada de que “ninguém vai fiscalizar”, descartam resíduos de maneira inadequada. No Brasil, o arcabouço legal que ampara a aplicação de multa ambiental é robusto, abrangente e cada vez mais exigido pelos órgãos competentes. Compreender como esse sistema funciona é o primeiro passo para proteger a empresa.
Os resíduos Classe II A, também conhecidos como resíduos não inertes, representam uma categoria específica dentro da NBR 10004 da ABNT. Diferentemente dos resíduos perigosos, os resíduos Classe II A não apresentam periculosidade, mas possuem propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Na prática, os resíduos Classe II A incluem materiais comuns no ambiente … Ler mais