Sua empresa sabe a diferença entre coletar e transportar resíduos perigosos?

A maioria das empresas só descobre o problema quando o fiscal já está na porta.
Coletar resíduos perigosos e transportar resíduos perigosos não são a mesma coisa. São etapas distintas, com obrigações legais distintas, responsáveis distintos e documentações distintas. Confundir as duas não é apenas um erro operacional. É um passivo ambiental esperando para virar multa, embargo ou processo criminal.

Laudo NBR 10004: quando ele é obrigatório, quem pode assinar e como ele evita autuações

Existe um documento que aparece no centro de quase toda autuação ambiental lavrada pela CETESB e pelo IBAMA contra empresas geradoras de resíduos. Não é o PGRS. Não é o MTR. É o Laudo NBR 10004 — ou melhor, a ausência dele.

Como identificar um resíduo infectante dentro do serviço de saúde

Existe um erro silencioso que acontece todos os dias em hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios de todo o Brasil: um material com potencial biológico de risco vai parar no saco de lixo errado. Às vezes por falta de treinamento. Às vezes por excesso de confiança. Às vezes porque a equipe simplesmente não sabe, na prática, o que caracteriza um resíduo infectante — e o que o diferencia dos demais materiais gerados pelo serviço de saúde.

PGRS: o documento que separa empresas regulares das que vivem no risco

Existe uma linha muito clara no universo da gestão ambiental brasileira. De um lado, as empresas que conhecem suas obrigações, operam com documentação em ordem e dormem tranquilas quando o fiscal bate na porta. Do outro, as que descobrem o custo da irregularidade apenas quando a autuação já chegou. O PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos — é, com frequência, o documento que determina de qual lado uma empresa está.