Lei de Crimes Ambientais: os artigos que mais resultam em autuação de empresas geradoras de resíduo
Toda semana, em algum lugar do Brasil, um gestor recebe a notícia que nenhum empresário quer ouvir: um auto de infração lavrado pela CETESB, pelo IBAMA ou pelo Ministério Público, com base na Lei de Crimes Ambientais. O documento na gaveta não protegeu a empresa. O resíduo descartado sem rastreabilidade não passou despercebido. E agora a conta chegou — com juros, com risco penal e com o nome da empresa no sistema de infratores.