Lei de Crimes Ambientais: os artigos que mais resultam em autuação de empresas geradoras de resíduo

Toda semana, em algum lugar do Brasil, um gestor recebe a notícia que nenhum empresário quer ouvir: um auto de infração lavrado pela CETESB, pelo IBAMA ou pelo Ministério Público, com base na Lei de Crimes Ambientais. O documento na gaveta não protegeu a empresa. O resíduo descartado sem rastreabilidade não passou despercebido. E agora a conta chegou — com juros, com risco penal e com o nome da empresa no sistema de infratores.

Por que empresas que crescem precisam revisar o contrato de gestão de resíduos

Quando uma empresa cresce, quase tudo muda: o número de funcionários, o volume de produção, os processos internos, os fornecedores, os clientes. O que raramente muda — e deveria — é o contrato de gestão de resíduos. Esse documento, assinado muitas vezes no início da operação com uma realidade completamente diferente da atual, pode estar desatualizado de forma silenciosa e perigosa.