Coprocessamento e crédito de carbono: o que o gerador de resíduos precisa saber sobre esse mercado

Em dezembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei Federal nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — o SBCE. O Brasil ingressou formalmente no grupo de países com mercado regulado de carbono. E uma pergunta que estava latente nas áreas de sustentabilidade e gestão ambiental de empresas industriais ganhou urgência imediata: o coprocessamento dos nossos resíduos gera crédito de carbono para nós, geradores?
A resposta curta é: depende. A resposta precisa é mais longa — e mais importante do que a maioria dos gestores imagina.

Coleta diferenciada de resíduos Classe I: o que a Resolução ANTT 5.998/2022 exige do veículo e do motorista

Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.

Resíduos de construção Classe A: o que pode ser reutilizado e o que precisa de aterro licenciado

A caçamba saiu da obra. O entulho foi embora. O problema está resolvido.
Essa lógica, comum em canteiros de todos os portes, é a origem de um dos passivos ambientais mais frequentes da construção civil brasileira. Porque o problema não está resolvido — ele foi apenas transferido. E quando a destinação é inadequada, a responsabilidade legal permanece integralmente sobre quem gerou o resíduo, não sobre quem o transportou.

Coprocessamento em cimenteiras: como o resíduo industrial vira insumo e o que isso exige do gerador

Existe um momento preciso em que o resíduo industrial deixa de ser um problema e passa a ser um recurso. Esse momento tem nome, tem endereço e tem temperatura: chama-se coprocessamento, acontece dentro dos fornos rotativos das cimenteiras e ocorre a mais de 1.400 graus Celsius.

Laudo de efluentes: quando ele substitui o laudo NBR 10004 e quando não substitui

Toda semana, gestores ambientais de indústrias em São Paulo fazem a mesma pergunta a consultores e empresas especializadas: “Já temos o laudo de efluentes da nossa operação. Precisamos mesmo do laudo NBR 10004 também?”
A resposta é quase sempre a mesma: depende. Depende do destino que o efluente vai receber. Depende se ele vai ser lançado em corpo hídrico ou se vai ser retirado por uma empresa coletora. Depende, no fundo, de uma distinção técnica e regulatória que parece sutil mas que, na prática, separa a conformidade do passivo ambiental.

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.