Residuos agroindustriais: classificacao e destinacao em SP

Resíduos agroindustriais: um setor com alta geração e obrigações frequentemente subestimadas Indústrias de alimentos, bebidas, processamento de cana-de-açúcar, laticínios, abate e processamento de carnes, citricultura e moagem de grãos geram volumes expressivos de resíduos orgânicos, efluentes e subprodutos — muitos dos quais são erroneamente tratados como “naturais” e descartados sem a documentação legalmente exigida. Em … Ler mais

Areia de fundicao usada: classificacao, reuso e destinacao

Areia de fundição usada: o resíduo industrial que pode ser reaproveitado — com condições Fundições, metalúrgicas e indústrias de autopecas que utilizam processos de moldagem em areia geram, em média, 1 tonelada de areia usada para cada tonelada de metal fundido. Em São Paulo, o setor de fundição é responsável por centenas de milhares de … Ler mais

Lodo de ETE industrial: classificacao, destinacao e PGRS

Lodo de ETE industrial: o resíduo que muitas empresas não sabem como classificar Toda indústria que trata seus efluentes líquidos internamente opera uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE). E toda ETE gera lodo — a fração sólida resultante dos processos de sedimentação, flotação, coagulação/floculação ou digestão biológica. O problema: diferentemente dos resíduos sólidos do … Ler mais

Laudo de efluentes: quando ele substitui o laudo NBR 10004 e quando não substitui

Toda semana, gestores ambientais de indústrias em São Paulo fazem a mesma pergunta a consultores e empresas especializadas: “Já temos o laudo de efluentes da nossa operação. Precisamos mesmo do laudo NBR 10004 também?”
A resposta é quase sempre a mesma: depende. Depende do destino que o efluente vai receber. Depende se ele vai ser lançado em corpo hídrico ou se vai ser retirado por uma empresa coletora. Depende, no fundo, de uma distinção técnica e regulatória que parece sutil mas que, na prática, separa a conformidade do passivo ambiental.

Embalagens contaminadas com produtos perigosos: quando são Classe I e quando são Classe II-A

O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.

MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

Solo contaminado por vazamento industrial: classificação, obrigação de remediação e documentação

O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.