MTR eletrônico: passo a passo para emitir, assinar e arquivar sem erro no SIGOR

Sua empresa movimenta resíduos e ainda emite o MTR na mão, em papel, ou simplesmente não emite? Essa prática não existe mais no Estado de São Paulo desde 4 de janeiro de 2021. Desde aquela data, o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é um documento eletrônico, emitido exclusivamente pelo gerador dentro do SIGOR, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos operado pela CETESB. Quem ignora essa obrigação não está cometendo uma falha burocrática. Está cometendo uma infração ambiental com base na Lei 9.605/1998.

O que é um manifesto de resíduos e como ele circula entre gerador e destinador

Toda vez que uma empresa encaminha seus resíduos para coleta, tratamento ou disposição final, uma pergunta legal paira sobre a operação: como o poder público sabe que aquela carga chegou ao destino correto? A resposta é o manifesto de resíduos — o documento que acompanha cada remessa de resíduo sólido do ponto de geração até a destinação final ambientalmente adequada, registrando cada etapa da jornada e atribuindo responsabilidade a cada agente envolvido na cadeia.