Logística reversa no Brasil: quem é obrigado a participar e quais as penalidades

Muitas empresas ainda tratam a logística reversa como uma iniciativa voluntária, um gesto de responsabilidade ambiental optativo. Não é. No Brasil, a logística reversa é obrigação legal estabelecida desde 2010 pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforçada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022, aprofundada pelo Decreto nº 11.413/2023 e diretamente vinculada ao licenciamento ambiental de empresas em todo o território nacional.

O que muda com o Decreto 10.936/2022 e como ele afeta as empresas paulistas

Publicado em janeiro de 2022 e em vigor desde então, o Decreto Federal nº 10.936/2022 representa o marco regulatório mais completo já editado para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ele revogou o Decreto nº 7.404/2010 e passou a regulamentar integralmente a Lei nº 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para as empresas paulistas, o impacto é direto, mensurável e, em muitos casos, já se traduz em risco de licenciamento ambiental comprometido.