Como funciona o transporte de resíduos perigosos e o que a ANTT exige do contratante

Contratar um caminhão para retirar resíduos perigosos da sua empresa não é uma transação comercial comum. É uma operação regulada por um conjunto extenso de normas federais, com fiscalização de múltiplos órgãos e responsabilidade solidária entre contratante e transportador. Isso significa, na prática, que se a carga for transportada em desconformidade com a lei, a empresa geradora responde junto com o transportador — independentemente de ter conhecimento da irregularidade.

Logística reversa no Brasil: quem é obrigado a participar e quais as penalidades

Muitas empresas ainda tratam a logística reversa como uma iniciativa voluntária, um gesto de responsabilidade ambiental optativo. Não é. No Brasil, a logística reversa é obrigação legal estabelecida desde 2010 pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforçada pelo Decreto Federal nº 10.936/2022, aprofundada pelo Decreto nº 11.413/2023 e diretamente vinculada ao licenciamento ambiental de empresas em todo o território nacional.

Gestão de resíduos em laboratórios: as exigências que a ANVISA não abre exceção

Um laboratório de análises clínicas, de pesquisa ou de diagnóstico não é um estabelecimento qualquer do ponto de vista regulatório ambiental. As atividades desenvolvidas nesses ambientes geram simultaneamente resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes e, em alguns casos, radioativos — às vezes no mesmo procedimento. Essa multiplicidade de categorias de risco é exatamente o que torna os resíduos de laboratórios um dos temas mais complexos e mais fiscalizados dentro do marco da RDC ANVISA nº 222/2018.

PGRS Industrial: o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade com a Lei 12.305

Saiba o que é o PGRS Industrial, quem é obrigado a ter, o que ele deve conter e quais são as penalidades para empresas que não estão em conformidade com a Lei 12.305.

Por que ter um laudo NBR 10004 pode salvar sua empresa de uma interdição

Toda empresa que gera resíduos em suas operações — seja uma indústria química, um hospital, um laboratório ou uma construtora — carrega sobre si uma responsabilidade legal que não desaparece quando o caminhão sai do portão. A rastreabilidade do resíduo começa dentro da própria empresa, e começa com um único documento: o laudo NBR 10004.
Sem esse laudo, sua empresa não sabe oficialmente o que está descartando. E o que o órgão fiscalizador não consegue identificar, ele autua, embarga e, em casos mais graves, interdita.

Gestão de resíduos químicos: do FDSR ao descarte final, o que a lei exige

A gestão de resíduos químicos no Brasil não é assunto para improviso. Para toda empresa que gera resíduos com características de periculosidade — indústrias, laboratórios, prestadores de serviços de saúde, operações de manutenção e limpeza industrial —, a legislação traça um caminho obrigatório que começa na identificação do resíduo e termina na comprovação documental do seu destino final. No meio desse caminho, há normas técnicas, documentos compulsórios e órgãos fiscalizadores que não aceitam lacunas.

RAPP: o relatório anual que o IBAMA exige e que muita empresa entrega errado

Todo início de ano, entre fevereiro e março, uma obrigação federal bate à porta de milhares de empresas brasileiras. Chama-se RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — e, apesar de existir há décadas, ainda é um dos documentos ambientais mais mal preenchidos do país.

Aterro industrial: quando ele é a única saída legal para o seu resíduo

Existe um momento na cadeia de gestão de resíduos em que a pergunta deixa de ser “quanto custa” e passa a ser “o que a lei permite”. Para uma parcela significativa dos resíduos industriais gerados no Brasil, a resposta é inequívoca: a única destinação final ambientalmente adequada e legalmente admissível é o aterro industrial. Não a incineração — que é inadequada para certos materiais sólidos estáveis. Não o coprocessamento — que exige características caloríficas que muitos resíduos não têm. Não a reciclagem — que simplesmente não existe para materiais sem valor de recuperação e com alta periculosidade. O aterro industrial é, para esses resíduos, o fim de linha da cadeia legal.

Resíduo de laboratório: classificação, risco e obrigação legal

A bancada de um laboratório é um dos ambientes mais produtivos da ciência e da medicina. É também um dos mais prolíficos geradores de material potencialmente perigoso. A cada ensaio cromatográfico concluído, a cada cultura microbiológica descartada, a cada frasco de reagente que encerra sua vida útil, o resíduo de laboratório entra em existência — e com ele, uma cadeia de responsabilidades legais que a maioria dos gestores de laboratório não domina completamente.

Por que o descarte errado de químicos pode contaminar o lençol freático

Existe uma trajetória invisível que começa no tambor de solvente descartado no fundo de um galpão, na embalagem de produto químico jogada em caçamba comum, no efluente industrial lançado no solo do pátio traseiro de uma fábrica. Essa trajetória percorre o subsolo em silêncio, atravessa camadas de terra e rocha e chega, meses ou décadas depois, ao lençol freático que abastece poços, nascentes e sistemas de saneamento de comunidades inteiras.