Gerar resíduo perigoso aciona obrigações além de destinar
Destinar o resíduo Classe I cobre só uma parte: gerar resíduo perigoso aciona cadastro, responsável técnico e declaração no regime do art. 37 a 41 da PNRS.
Destinar o resíduo Classe I cobre só uma parte: gerar resíduo perigoso aciona cadastro, responsável técnico e declaração no regime do art. 37 a 41 da PNRS.
Reforma do galpão gera entulho com regime CONAMA 307. Entenda por que a Classe D perigosa some na caçamba única e como a coleta certificada prova o destino.
O óleo lubrificante usado tem regime federal próprio: CONAMA 362/2005 e 450/2012 exigem rerrefino prioritário e coleta certificada que comprova o destino.
Lâmpada fluorescente queimada contém mercúrio e é resíduo Classe I. Entenda por que manter o tubo íntegro e como a coleta certificada prova o destino final.
A Convenção de Basileia exige gestão ambientalmente saudável do resíduo perigoso. Veja como a coleta com destinação certificada prova o destino com MTR/CDF.
A NR-25 obriga a destinação correta do resíduo dentro da fábrica. Entenda a dupla exposição trabalhista e ambiental e por que só MTR e CDF comprovam.