O edital público exige destino certificado do seu resíduo
A compra pública virou um filtro de fornecedor: o edital exige a comprovação de destinação certificada do resíduo. Veja o que organizar antes de habilitar.
A compra pública virou um filtro de fornecedor: o edital exige a comprovação de destinação certificada do resíduo. Veja o que organizar antes de habilitar.
Mandar Classe I para um aterro licenciado não basta: se o destino não cumpre a ABNT NBR 10157 ou o CADRI não cobre a corrente, o passivo volta ao gerador.
Carvão ativado saturado concentra o que reteve: solvente, fenol, metal. A classificação segue o adsorvato. Veja como caracterizar, classificar e destinar.
Resíduo Classe I sem MTR, CDF e CADRI vira prêmio maior, exclusão ou sinistro negado. Veja por que a apólice ambiental não substitui a destinação correta.
A NBR 12235 define como guardar resíduo Classe I antes da coleta: área coberta, contenção, segregação. Sem isso, o galpão vira não conformidade na auditoria.
Bombona vazia não é bombona limpa: sem tríplice lavagem comprovada, a embalagem que conteve produto químico tende a Classe I pela NBR 10004. Veja o destino.
Na due diligence ambiental de uma aquisição, resíduo sem classificação, MTR ou CDF vira contingência oculta que derruba o valuation. Veja como se preparar.
Uma corrente de resíduo fora do inventário da CONAMA 313/2002 reaparece na renovação de licença. Veja o que o órgão cobra e como a cadeia documental prova.
O pó retido na coifa de solda concentra manganês, cromo e níquel e tende a Classe I. Conheça a classificação pela NBR 10004 e a rota de destino certificado.
Reforma do galpão gera entulho com regime CONAMA 307. Entenda por que a Classe D perigosa some na caçamba única e como a coleta certificada prova o destino.