Reclassificação de resíduo Classe I: quando a mudança para IIA se sustenta
Reclassificação de resíduo Classe I para IIA só se sustenta com mudança de processo e laudo conforme a NBR 10004. Veja o que a CETESB cobra.
Reclassificação de resíduo Classe I para IIA só se sustenta com mudança de processo e laudo conforme a NBR 10004. Veja o que a CETESB cobra.
Descarte de banho de decapagem exige laudo, CADRI, MTR e CDF. Entenda por que o ácido gasto da galvanoplastia é resíduo Classe I na NBR 10004.
Armazenamento temporário de resíduos perigosos: piso, bacia de contenção, cobertura, rótulo e prazo — a sequência que o fiscal da CETESB checa primeiro.
Descarte de tambor de produto químico: o resíduo aderido mantém a Classe I. Veja por que vender bombona vazia como sucata apaga a prova do gerador.
Mistura de resíduos Classe I e Classe II não dilui: requalifica o lote inteiro como perigoso, encarece a destinação e invalida CADRI e MTR. Entenda.
Coprocessamento e poder calorífico: entenda como cloro, umidade e cinzas derrubam o blend e por que o destinador recusa seu resíduo Classe I.
Coprocessamento de resíduos, incineração ou aterro industrial: veja o que cada rota aceita, o que recusa e qual documento comprova o descarte.
CTF IBAMA: veja quais indústrias precisam do cadastro técnico federal, o que é o RAPP e por que o MTR não é obrigação do IBAMA, e sim do SIGOR/CETESB.
A FISPQ descreve o produto químico, não o resíduo gerado. Entenda por que só o laudo NBR 10004 sustenta CADRI, MTR e CDF na sua planta.
Coleta de resíduos industriais em Cubatão e Santos: entenda o perfil Classe I da Baixada Santista e a documentação CETESB exigida do gerador.