Resíduos de construção civil: o que pode ir para caçamba e o que precisa de destinação especializada

A obra terminou. O entulho se acumulou. E agora? Para a maioria das empresas e construtoras, a resposta instintiva é: chama a caçamba. Mas essa decisão aparentemente simples pode esconder uma armadilha jurídica, ambiental e financeira considerável. Nem todo resíduo de construção civil pode ser depositado em qualquer recipiente e transportado para qualquer lugar. A legislação brasileira é clara, detalhada e punitiva para quem ignora as regras.

PGRCC: o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que construtoras precisam apresentar antes da obra começar

Antes de qualquer betoneira girar ou andaime ser montado, a legislação brasileira exige que construtoras, incorporadoras e responsáveis técnicos apresentem um documento que poucos profissionais fora do setor ambiental conhecem pelo nome mas que pode, na ausência dele, travar a concessão do alvará de construção, expor a empresa a multas e gerar passivo ambiental de difícil reversão. Esse documento é o PGRCC.