Catalisador exaurido: exportar com Basileia e IBAMA TIR

Catalisador exaurido: exportar com Basileia e IBAMA TIR

Quando o catalisador exaurido cruza fronteira sob a Convenção da Basileia

Imagine uma refinaria ou planta petroquímica de grande porte no eixo industrial nordestino brasileiro, com unidades de craqueamento, reforma catalítica e tratamento. O gerente de processo e a área de logística internacional recebem, em um mesmo trimestre, três sinais convergentes que recolocam o catalisador exaurido no topo da agenda regulatória.

O primeiro é a notificação de cliente offtaker internacional cobrando rastreabilidade total do catalisador exaurido (FCC, hidrotratamento, reforma) que vai para refino de metais nobres no exterior, sob a Convenção da Basileia (controle de movimento transfronteiriço de resíduos perigosos) e a Decisão OECD C(2001)107. O segundo é o pedido de TIR (Termo de Importação de Resíduos) ou TER (Termo de Exportação de Resíduos) junto ao IBAMA, que exige consentimento prévio informado do país de destino. O terceiro é a cobrança de bancos de fomento por inventário Scope 3 cat. 5 com dado primário, integrado a TCFD/IFRS S2.

Refinarias desse perfil tipicamente geram entre centenas e milhares de toneladas/ano de catalisador exaurido contendo metais nobres (Pt, Pd, Re, Mo, Ni, Co, V) com valor recuperável significativo. Quando o fluxo sai sem TIR/TER do IBAMA, sem notificação prévia ao país de destino e sem CDF rastreável, a operação fica exposta a infração administrativa e a apreensão de carga em porto.

A Convenção da Basileia, internalizada no Brasil pelo Decreto 875/1993, classifica catalisadores exauridos majoritariamente como Annex VIII (resíduos perigosos, controle estrito). Sem notificação prévia, consentimento e movimento documentado, a exportação vira ilícito ambiental e pode envolver Lei 9.605.

O que é a Convenção da Basileia 1989 e por que ela manda no porto de Aratu

A Convenção da Basileia (Basel Convention 1989) foi assinada em 22 de março de 1989 em Basel, Suíça, e entrou em vigor em 5 de maio de 1992. Hoje reúne 191 países e controla a movimentação transfronteiriça de resíduo perigoso. O coração da Convenção é o PIC: nenhuma carga atravessa fronteira sem consentimento expresso do país importador e dos trânsitos.

Cada embarque carrega um Movement Document que viaja com a carga e retorna assinado pelo destinador internacional. Se algo der errado, o país exportador é obrigado a readmitir o resíduo. Para a logística internacional, isso significou que a coleta de resíduos Classe I na refinaria não era mais um problema doméstico: era um processo internacional auditável.

Decreto 875/1993 e IBAMA IN 12/2013: o passo a passo que o auditor pede

O Brasil ratificou Basileia via Decreto Legislativo 34/1992 e promulgou pelo Decreto 875/1993. O Ministério do Meio Ambiente é a Autoridade Competente; o IBAMA é o Ponto Focal técnico. A IBAMA IN 12/2013 (Instrução Normativa 12/2013) detalha o procedimento TIR (Transporte Internacional de Resíduo).

Para exportar, a planta precisa de CTF ativo, notificação PIC ao IBAMA e país importador 60 dias antes do embarque, Movement Document Basileia, apólice de seguro internacional e CDF (Certificado de Destinação Final) retornado em até 180 dias. O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) consolida o controle. A Lei 12.305/2010 PNRS art. 49 proíbe importar resíduo perigoso para disposição no Brasil; permite apenas recuperação condicionada IBAMA.

Annex I, II, III, IV, VIII e IX: como o porto classifica a sua carga

A Convenção organiza o resíduo em seis listas que decidem se a carga atravessa, se exige consideração especial ou se vira contencioso. O Annex I lista categorias Y1 a Y45 (RSS hospitalar até orgânico halogenado). O Annex II trata de resíduos com consideração especial (Y46 doméstico e Y47 cinza). O Annex III descreve 13 características de periculosidade (H1 explosivo até H13 toxicidade pós-disposição).

O Annex IV lista operações de destinação: D1 a D15 (sem recuperação, incluindo D5 aterro) e R1 a R13 (com recuperação, com R6 — operação de recuperação de metal). O Annex VIII Lista A define resíduo perigoso por critério da Convenção; o Annex IX Lista B lista o que, a princípio, não é perigoso. Catalisador alumina-PGM cai em Annex VIII A1010; sucata eletrônica em A1180; lâmpada Hg em A1030.

Cinco categorias de TIR que a indústria brasileira mais movimenta

Categoria do resíduo Volume típico planta industrial Classificação Basileia Annex VIII Destinação predominante
Catalisador exaurido refinaria petroquímica (alumina-Pt-Pd-Re-Mo-V-Ni) 200-300 ton/ano Y46 + metal pesado A1010 Exportação OECD R6 (Coreia, Alemanha, Japão, Bélgica)
Filtro catalítico veículo fim-de-vida (cordierita-Pd-Pt-Rh) 12-30 ton/ano Y46 + PGM A1010 Exportação OECD R6 refinaria PGM
Sucata eletrônica industrial (PCB-Pb-Cd-Zn) 40-150 ton/ano Y10+Y31+Y26+Y23 A1180 Nacional R5 + exportação via PIC
Bateria Li-ion automotiva BEV (Battery Electric Vehicle) 18-80 ton/ano Y29 traço + metal A1180/A1010 Exportação OECD R6 (Coreia, Alemanha, Polônia, Canadá)
Lâmpada fluorescente Hg T8/T12/HID 1-6 ton/ano Y29 mercúrio A1030 Nacional Minamata processador licenciado
Borra de catalisador zeólita Ni-V 30-50 ton/ano Y26 + metal A1010 Nacional R5 reciclador licenciado IBAMA
Resíduo plástico contaminado misto 50-400 ton/ano Y46 plástico misto Annex II Plastic Waste Amendment — restrito
PCB-PCDD/PCDF transformador antigo 0,5-5 ton/ano Y10 + POPs A1180 Exportação OECD R1 incineração POPs

Para a refinaria de a logística internacional, três linhas dessa tabela respondiam por 296 toneladas/ano, e cada uma exigia um caminho regulatório diferente.

Ban Amendment 1995/2019 e Plastic Waste Amendment 2019: o que mudou na fronteira

O Ban Amendment foi adotado em 1995 e entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019 com 97 ratificações. Ele proíbe exportação de resíduo perigoso de países do Anexo VII (OECD, UE, Liechtenstein) para países fora do OECD. O Brasil é parte da Basileia desde 1992, mas não ratificou o Ban Amendment: pode receber e exportar de/para OECD via PIC válido.

O Plastic Waste Amendment, adotado em 2019 e em vigor desde 1 de janeiro de 2021, classificou resíduo plástico contaminado e misturado no Annex II (consideração especial). Sucata eletrônica industrial com fração plástica contaminada agora exige PIC também para fluxos antes considerados Lista B.

Stockholm POPs 2001 e Minamata 2013: os primos que cruzam com Basileia

A Convenção de Estocolmo 2001 (POPs — Persistent Organic Pollutants) regula PCB, PCDD/PCDF, DDT e pesticidas obsoletos. O Brasil promulgou pelo Decreto 5.472/2005. Toda carga POPs também passa por procedimento Basileia: transformador antigo com óleo PCB sai do Brasil como Y10 com destinação R1 (incineração com recuperação de energia) em planta OECD licenciada.

A Convenção de Minamata 2013 trata especificamente do mercúrio. O Brasil promulgou pelo Decreto 9.470/2018. Lâmpada fluorescente Hg, termômetro industrial e amálgama de processo seguem rota Minamata + Basileia A1030, com destinação nacional em processador Hg licenciado IBAMA.

Cinco riscos que aparecem quando a TIR não está rastreada

  1. Multa IBAMA de R\$ 100 mil a R\$ 50 milhões (Lei 9.605/1998 art. 56 + Decreto 6.514/2008 art. 65) por exportação irregular, com apreensão da carga no porto.
  2. Crime ambiental com pena de 1 a 4 anos (Lei 9.605 art. 56) e responsabilidade solidária da pessoa jurídica e dos diretores (Lei 9.605 art. 3º).
  3. Readmissão obrigatória da carga pelo país exportador, com custos de repatriamento e multa CETESB DD 256 por trânsito sem MTR-TIR válido.
  4. Perda de sourcing UE sob EU CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) janeiro 2026, CSRD ESRS E5 (Resource Use & Circular Economy) e auditores como EcoVadis e CDP.
  5. Rebaixamento reputacional em IBOV Carbono Eficiente e S&P 500 ESG por cobertura internacional de movimentação irregular.

Cronograma 1989-2030: a régua que o auditor abre na reunião

Em 1989 a Convenção foi assinada; em 1992 entrou em vigor e o Brasil ratificou; em 1993 o Decreto 875 promulgou. O Ban Amendment foi adotado em 1995, a Convenção de Estocolmo POPs em 2001 e promulgada no Brasil em 2005. A Convenção de Minamata foi assinada em 2013, mesmo ano da IBAMA IN 12/2013. O Brasil promulgou Minamata em 2018, o Ban Amendment entrou em vigor em 2019 e o Plastic Waste Amendment em 2021. Em 2024 o Brasil voltou à pauta de ratificação do Ban Amendment sob pressão CSRD. Em 2026 chegam EU CBAM pleno e CSRD ESRS E5; em 2027 entra a baseline do SBCE Lei 15.042; em 2030 o marco Kunming-Montreal 30×30 fecha o ciclo.

Como uma refinaria similar estrutura a exportação do catalisador em 12 meses

Em refinarias e petroquímicas que adotam o protocolo com a Seven, o desenho típico de implementação cobre catalisador FCC, hidrotratamento e reforma exauridos, mais resíduos correlatos (peneiras moleculares, carvão ativado), em ciclo de cerca de 12 meses, sincronizado com janelas de parada catalítica.

No primeiro trimestre, a Seven estrutura a documentação Basileia/OECD junto a destinador internacional certificado para recuperação de metais nobres, monta o processo de TIR/TER no IBAMA com notificação prévia ao país de destino e consentimento informado, e organiza transporte rodoviário e marítimo regularizado (ANTT/MOPP + IMO). Em paralelo, emite MTR e CDF doméstico antes do embarque e monta inventário Scope 3 cat. 5 com fator de emissão por fluxo.

Nos trimestres seguintes, é comum observar rastreabilidade próxima de 100% do catalisador exaurido por movimento transfronteiriço, sem pendência junto ao IBAMA, e recuperação de metais nobres dentro das janelas de mercado spot. Plantas similares costumam reportar alinhamento com TCFD/IFRS S2, resposta robusta em CDP Climate Change e abertura de janela de receita de retorno do refino de metal.

Do ponto de vista financeiro e reputacional, o protocolo reduz o risco de apreensão de carga em porto, de autuação por crime ambiental (Lei 9.605) e de descumprimento da Convenção da Basileia. O custo do programa tipicamente representa fração pequena do valor de mercado dos metais nobres recuperados em um único lote típico de catalisador FCC exaurido.

Cinco etapas Seven Resíduos para fechar a TIR Basileia

  1. Inventário primário dos 3 fluxos + classificação Basileia Annex VIII + cruzamento com NBR 10004 Classe I.
  2. Laudo XRF + análise CETESB DD 256 + confirmação NBR 10004 Classe I + ficha de caracterização técnica para o destinador.
  3. Container ISO 20 pés selado + MTR SINIR + Movement Document Basileia + PIC notificado ao IBAMA e país importação 60 dias antes do embarque.
  4. Roteamento ao destinador OECD R6 ou ao reciclador nacional R5 com licença IBAMA válida, com coleta de tambores e IBCs quando o fluxo exigir.
  5. CDF internacional retornado em até 180 dias + RAPP IBAMA + cadeia de custódia auditável CSRD ESRS E5 + dossiê pronto para majors brasileiras de óleo e gás e química, mais plataformas EcoVadis e CDP.

Quem precisa olhar para isso esta semana

Refinaria petroquímica com catalisador exaurido, montadora automotiva com filtros catalíticos e resíduo de soldagem, eletrônica industrial com sucata PCB, mineração e siderurgia com borra metálica, frota BEV em fim-de-vida e fábrica de transformadores legados com PCB POPs. Todas essas operações precisam de coleta Classe IIA e Classe I em conformidade com plano de descarbonização pós-COP30.

Perguntas que o processo e a logística internacional fizeram antes de assinar o contrato

1. A Seven Resíduos coleta resíduo destinado a exportação Basileia? Sim. Seven coleta no pátio em container ISO 20 pés selado, emite MTR SINIR, preenche Movement Document Basileia, aciona PIC ao IBAMA com 60 dias de antecedência e faz sourcing do destinador OECD R6 com licença válida.

2. Catalisador exaurido alumina-Pt é Classe I pelo NBR 10004? Sim. V e Ni adsorvidos na matriz alumina classificam o catalisador como Classe I; análise XRF e CETESB DD 256 confirmam. Na Basileia entra em Annex VIII A1010 (metal pesado), exigindo TIR rastreável e Movement Document.

3. O Brasil ratificou o Ban Amendment 1995? Não. O Brasil é parte da Basileia desde 1992 e promulgou via Decreto 875/1993, mas o Ban Amendment 1995, em vigor desde 2019, não foi ratificado. A planta pode exportar e receber de OECD com PIC válido e CTF ativo.

4. Movement Document é a mesma coisa que MTR? Não. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é nacional via SINIR. O Movement Document Basileia é transfronteiriço e acompanha a carga internacionalmente. Os dois são exigidos simultaneamente, junto com PIC, apólice e CDF retornado em 180 dias.

5. O reciclador coreano paga pelo metal precioso recuperado? Sim, pelo contrato bilateral entre refinaria e reciclador. Seven não compra resíduo e não repassa receita ao gerador: coleta, emite MTR, preenche Movement Document, aciona PIC e faz sourcing do destinador. O pagamento pelo PGM corre fora da Seven.

Próximo passo: o convite que a a logística internacional aceitou

o processo e a logística internacional reservaram 90 minutos com a Seven para um diagnóstico TIR Basileia + IBAMA cadastro: revisão de CTF, mapa dos fluxos exportáveis, simulação de PIC, dossiê para major brasileira de óleo e gás e major global de química/major global de química/agroquímica e plano de Movement Document para o próximo embarque. Se a sua planta tem catalisador, filtro PGM, sucata eletrônica, bateria BEV ou borra metálica esperando uma resposta do IBAMA, vale abrir esse mesmo diagnóstico antes do próximo ciclo de auditoria CSRD. O texto oficial da Convenção da Basileia, o Decreto 875/1993, a IBAMA IN 12/2013, o portal IBAMA de movimentação transfronteiriça e a Lei 12.305/2010 PNRS ficam à mão para a leitura técnica antes da reunião.

Mais Postagens

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA