Quando o catalisador exaurido cruza fronteira sob a Convenção da Basileia
Imagine uma refinaria ou planta petroquímica de grande porte no eixo industrial nordestino brasileiro, com unidades de craqueamento, reforma catalítica e tratamento. O gerente de processo e a área de logística internacional recebem, em um mesmo trimestre, três sinais convergentes que recolocam o catalisador exaurido no topo da agenda regulatória.
O primeiro é a notificação de cliente offtaker internacional cobrando rastreabilidade total do catalisador exaurido (FCC, hidrotratamento, reforma) que vai para refino de metais nobres no exterior, sob a Convenção da Basileia (controle de movimento transfronteiriço de resíduos perigosos) e a Decisão OECD C(2001)107. O segundo é o pedido de TIR (Termo de Importação de Resíduos) ou TER (Termo de Exportação de Resíduos) junto ao IBAMA, que exige consentimento prévio informado do país de destino. O terceiro é a cobrança de bancos de fomento por inventário Scope 3 cat. 5 com dado primário, integrado a TCFD/IFRS S2.
Refinarias desse perfil tipicamente geram entre centenas e milhares de toneladas/ano de catalisador exaurido contendo metais nobres (Pt, Pd, Re, Mo, Ni, Co, V) com valor recuperável significativo. Quando o fluxo sai sem TIR/TER do IBAMA, sem notificação prévia ao país de destino e sem CDF rastreável, a operação fica exposta a infração administrativa e a apreensão de carga em porto.
A Convenção da Basileia, internalizada no Brasil pelo Decreto 875/1993, classifica catalisadores exauridos majoritariamente como Annex VIII (resíduos perigosos, controle estrito). Sem notificação prévia, consentimento e movimento documentado, a exportação vira ilícito ambiental e pode envolver Lei 9.605.
O que é a Convenção da Basileia 1989 e por que ela manda no porto de Aratu
A Convenção da Basileia (Basel Convention 1989) foi assinada em 22 de março de 1989 em Basel, Suíça, e entrou em vigor em 5 de maio de 1992. Hoje reúne 191 países e controla a movimentação transfronteiriça de resíduo perigoso. O coração da Convenção é o PIC: nenhuma carga atravessa fronteira sem consentimento expresso do país importador e dos trânsitos.
Cada embarque carrega um Movement Document que viaja com a carga e retorna assinado pelo destinador internacional. Se algo der errado, o país exportador é obrigado a readmitir o resíduo. Para a logística internacional, isso significou que a coleta de resíduos Classe I na refinaria não era mais um problema doméstico: era um processo internacional auditável.
Decreto 875/1993 e IBAMA IN 12/2013: o passo a passo que o auditor pede
O Brasil ratificou Basileia via Decreto Legislativo 34/1992 e promulgou pelo Decreto 875/1993. O Ministério do Meio Ambiente é a Autoridade Competente; o IBAMA é o Ponto Focal técnico. A IBAMA IN 12/2013 (Instrução Normativa 12/2013) detalha o procedimento TIR (Transporte Internacional de Resíduo).
Para exportar, a planta precisa de CTF ativo, notificação PIC ao IBAMA e país importador 60 dias antes do embarque, Movement Document Basileia, apólice de seguro internacional e CDF (Certificado de Destinação Final) retornado em até 180 dias. O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) consolida o controle. A Lei 12.305/2010 PNRS art. 49 proíbe importar resíduo perigoso para disposição no Brasil; permite apenas recuperação condicionada IBAMA.
Annex I, II, III, IV, VIII e IX: como o porto classifica a sua carga
A Convenção organiza o resíduo em seis listas que decidem se a carga atravessa, se exige consideração especial ou se vira contencioso. O Annex I lista categorias Y1 a Y45 (RSS hospitalar até orgânico halogenado). O Annex II trata de resíduos com consideração especial (Y46 doméstico e Y47 cinza). O Annex III descreve 13 características de periculosidade (H1 explosivo até H13 toxicidade pós-disposição).
O Annex IV lista operações de destinação: D1 a D15 (sem recuperação, incluindo D5 aterro) e R1 a R13 (com recuperação, com R6 — operação de recuperação de metal). O Annex VIII Lista A define resíduo perigoso por critério da Convenção; o Annex IX Lista B lista o que, a princípio, não é perigoso. Catalisador alumina-PGM cai em Annex VIII A1010; sucata eletrônica em A1180; lâmpada Hg em A1030.
Cinco categorias de TIR que a indústria brasileira mais movimenta
| Categoria do resíduo | Volume típico planta industrial | Classificação Basileia | Annex VIII | Destinação predominante |
|---|---|---|---|---|
| Catalisador exaurido refinaria petroquímica (alumina-Pt-Pd-Re-Mo-V-Ni) | 200-300 ton/ano | Y46 + metal pesado | A1010 | Exportação OECD R6 (Coreia, Alemanha, Japão, Bélgica) |
| Filtro catalítico veículo fim-de-vida (cordierita-Pd-Pt-Rh) | 12-30 ton/ano | Y46 + PGM | A1010 | Exportação OECD R6 refinaria PGM |
| Sucata eletrônica industrial (PCB-Pb-Cd-Zn) | 40-150 ton/ano | Y10+Y31+Y26+Y23 | A1180 | Nacional R5 + exportação via PIC |
| Bateria Li-ion automotiva BEV (Battery Electric Vehicle) | 18-80 ton/ano | Y29 traço + metal | A1180/A1010 | Exportação OECD R6 (Coreia, Alemanha, Polônia, Canadá) |
| Lâmpada fluorescente Hg T8/T12/HID | 1-6 ton/ano | Y29 mercúrio | A1030 | Nacional Minamata processador licenciado |
| Borra de catalisador zeólita Ni-V | 30-50 ton/ano | Y26 + metal | A1010 | Nacional R5 reciclador licenciado IBAMA |
| Resíduo plástico contaminado misto | 50-400 ton/ano | Y46 plástico misto | Annex II | Plastic Waste Amendment — restrito |
| PCB-PCDD/PCDF transformador antigo | 0,5-5 ton/ano | Y10 + POPs | A1180 | Exportação OECD R1 incineração POPs |
Para a refinaria de a logística internacional, três linhas dessa tabela respondiam por 296 toneladas/ano, e cada uma exigia um caminho regulatório diferente.
Ban Amendment 1995/2019 e Plastic Waste Amendment 2019: o que mudou na fronteira
O Ban Amendment foi adotado em 1995 e entrou em vigor em 5 de dezembro de 2019 com 97 ratificações. Ele proíbe exportação de resíduo perigoso de países do Anexo VII (OECD, UE, Liechtenstein) para países fora do OECD. O Brasil é parte da Basileia desde 1992, mas não ratificou o Ban Amendment: pode receber e exportar de/para OECD via PIC válido.
O Plastic Waste Amendment, adotado em 2019 e em vigor desde 1 de janeiro de 2021, classificou resíduo plástico contaminado e misturado no Annex II (consideração especial). Sucata eletrônica industrial com fração plástica contaminada agora exige PIC também para fluxos antes considerados Lista B.
Stockholm POPs 2001 e Minamata 2013: os primos que cruzam com Basileia
A Convenção de Estocolmo 2001 (POPs — Persistent Organic Pollutants) regula PCB, PCDD/PCDF, DDT e pesticidas obsoletos. O Brasil promulgou pelo Decreto 5.472/2005. Toda carga POPs também passa por procedimento Basileia: transformador antigo com óleo PCB sai do Brasil como Y10 com destinação R1 (incineração com recuperação de energia) em planta OECD licenciada.
A Convenção de Minamata 2013 trata especificamente do mercúrio. O Brasil promulgou pelo Decreto 9.470/2018. Lâmpada fluorescente Hg, termômetro industrial e amálgama de processo seguem rota Minamata + Basileia A1030, com destinação nacional em processador Hg licenciado IBAMA.
Cinco riscos que aparecem quando a TIR não está rastreada
- Multa IBAMA de R\$ 100 mil a R\$ 50 milhões (Lei 9.605/1998 art. 56 + Decreto 6.514/2008 art. 65) por exportação irregular, com apreensão da carga no porto.
- Crime ambiental com pena de 1 a 4 anos (Lei 9.605 art. 56) e responsabilidade solidária da pessoa jurídica e dos diretores (Lei 9.605 art. 3º).
- Readmissão obrigatória da carga pelo país exportador, com custos de repatriamento e multa CETESB DD 256 por trânsito sem MTR-TIR válido.
- Perda de sourcing UE sob EU CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism) janeiro 2026, CSRD ESRS E5 (Resource Use & Circular Economy) e auditores como EcoVadis e CDP.
- Rebaixamento reputacional em IBOV Carbono Eficiente e S&P 500 ESG por cobertura internacional de movimentação irregular.
Cronograma 1989-2030: a régua que o auditor abre na reunião
Em 1989 a Convenção foi assinada; em 1992 entrou em vigor e o Brasil ratificou; em 1993 o Decreto 875 promulgou. O Ban Amendment foi adotado em 1995, a Convenção de Estocolmo POPs em 2001 e promulgada no Brasil em 2005. A Convenção de Minamata foi assinada em 2013, mesmo ano da IBAMA IN 12/2013. O Brasil promulgou Minamata em 2018, o Ban Amendment entrou em vigor em 2019 e o Plastic Waste Amendment em 2021. Em 2024 o Brasil voltou à pauta de ratificação do Ban Amendment sob pressão CSRD. Em 2026 chegam EU CBAM pleno e CSRD ESRS E5; em 2027 entra a baseline do SBCE Lei 15.042; em 2030 o marco Kunming-Montreal 30×30 fecha o ciclo.
Como uma refinaria similar estrutura a exportação do catalisador em 12 meses
Em refinarias e petroquímicas que adotam o protocolo com a Seven, o desenho típico de implementação cobre catalisador FCC, hidrotratamento e reforma exauridos, mais resíduos correlatos (peneiras moleculares, carvão ativado), em ciclo de cerca de 12 meses, sincronizado com janelas de parada catalítica.
No primeiro trimestre, a Seven estrutura a documentação Basileia/OECD junto a destinador internacional certificado para recuperação de metais nobres, monta o processo de TIR/TER no IBAMA com notificação prévia ao país de destino e consentimento informado, e organiza transporte rodoviário e marítimo regularizado (ANTT/MOPP + IMO). Em paralelo, emite MTR e CDF doméstico antes do embarque e monta inventário Scope 3 cat. 5 com fator de emissão por fluxo.
Nos trimestres seguintes, é comum observar rastreabilidade próxima de 100% do catalisador exaurido por movimento transfronteiriço, sem pendência junto ao IBAMA, e recuperação de metais nobres dentro das janelas de mercado spot. Plantas similares costumam reportar alinhamento com TCFD/IFRS S2, resposta robusta em CDP Climate Change e abertura de janela de receita de retorno do refino de metal.
Do ponto de vista financeiro e reputacional, o protocolo reduz o risco de apreensão de carga em porto, de autuação por crime ambiental (Lei 9.605) e de descumprimento da Convenção da Basileia. O custo do programa tipicamente representa fração pequena do valor de mercado dos metais nobres recuperados em um único lote típico de catalisador FCC exaurido.
Cinco etapas Seven Resíduos para fechar a TIR Basileia
- Inventário primário dos 3 fluxos + classificação Basileia Annex VIII + cruzamento com NBR 10004 Classe I.
- Laudo XRF + análise CETESB DD 256 + confirmação NBR 10004 Classe I + ficha de caracterização técnica para o destinador.
- Container ISO 20 pés selado + MTR SINIR + Movement Document Basileia + PIC notificado ao IBAMA e país importação 60 dias antes do embarque.
- Roteamento ao destinador OECD R6 ou ao reciclador nacional R5 com licença IBAMA válida, com coleta de tambores e IBCs quando o fluxo exigir.
- CDF internacional retornado em até 180 dias + RAPP IBAMA + cadeia de custódia auditável CSRD ESRS E5 + dossiê pronto para majors brasileiras de óleo e gás e química, mais plataformas EcoVadis e CDP.
Quem precisa olhar para isso esta semana
Refinaria petroquímica com catalisador exaurido, montadora automotiva com filtros catalíticos e resíduo de soldagem, eletrônica industrial com sucata PCB, mineração e siderurgia com borra metálica, frota BEV em fim-de-vida e fábrica de transformadores legados com PCB POPs. Todas essas operações precisam de coleta Classe IIA e Classe I em conformidade com plano de descarbonização pós-COP30.
Perguntas que o processo e a logística internacional fizeram antes de assinar o contrato
1. A Seven Resíduos coleta resíduo destinado a exportação Basileia? Sim. Seven coleta no pátio em container ISO 20 pés selado, emite MTR SINIR, preenche Movement Document Basileia, aciona PIC ao IBAMA com 60 dias de antecedência e faz sourcing do destinador OECD R6 com licença válida.
2. Catalisador exaurido alumina-Pt é Classe I pelo NBR 10004? Sim. V e Ni adsorvidos na matriz alumina classificam o catalisador como Classe I; análise XRF e CETESB DD 256 confirmam. Na Basileia entra em Annex VIII A1010 (metal pesado), exigindo TIR rastreável e Movement Document.
3. O Brasil ratificou o Ban Amendment 1995? Não. O Brasil é parte da Basileia desde 1992 e promulgou via Decreto 875/1993, mas o Ban Amendment 1995, em vigor desde 2019, não foi ratificado. A planta pode exportar e receber de OECD com PIC válido e CTF ativo.
4. Movement Document é a mesma coisa que MTR? Não. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é nacional via SINIR. O Movement Document Basileia é transfronteiriço e acompanha a carga internacionalmente. Os dois são exigidos simultaneamente, junto com PIC, apólice e CDF retornado em 180 dias.
5. O reciclador coreano paga pelo metal precioso recuperado? Sim, pelo contrato bilateral entre refinaria e reciclador. Seven não compra resíduo e não repassa receita ao gerador: coleta, emite MTR, preenche Movement Document, aciona PIC e faz sourcing do destinador. O pagamento pelo PGM corre fora da Seven.
Próximo passo: o convite que a a logística internacional aceitou
o processo e a logística internacional reservaram 90 minutos com a Seven para um diagnóstico TIR Basileia + IBAMA cadastro: revisão de CTF, mapa dos fluxos exportáveis, simulação de PIC, dossiê para major brasileira de óleo e gás e major global de química/major global de química/agroquímica e plano de Movement Document para o próximo embarque. Se a sua planta tem catalisador, filtro PGM, sucata eletrônica, bateria BEV ou borra metálica esperando uma resposta do IBAMA, vale abrir esse mesmo diagnóstico antes do próximo ciclo de auditoria CSRD. O texto oficial da Convenção da Basileia, o Decreto 875/1993, a IBAMA IN 12/2013, o portal IBAMA de movimentação transfronteiriça e a Lei 12.305/2010 PNRS ficam à mão para a leitura técnica antes da reunião.



