Coprocessamento em cimenteiras: como resíduos perigosos viram combustível de forma legal e rastreável

O que é o coprocessamento e por que ele importa para a sua empresa

O coprocessamento é uma tecnologia de valorização energética que transforma resíduos industriais perigosos — classificados como Classe I pela norma ABNT NBR 10004 — em substituto parcial do combustível convencional utilizado nos fornos de produção de clínquer, a matéria-prima básica do cimento. Em termos práticos, o resíduo da sua fábrica deixa de ser um problema de descarte e passa a cumprir uma função energética dentro de um processo industrial licenciado e monitorado.

A prática é amplamente utilizada na Europa e nos Estados Unidos há mais de quatro décadas. No Brasil, o coprocessamento foi incorporado ao setor cimenteiro nos anos 1990, com expansão acelerada a partir de 2000. Segundo a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), o coprocessamento já representa mais de 26% da matriz energética das cimenteiras nacionais. Em 2021, aproximadamente 2,5 milhões de toneladas de resíduos foram destinadas por essa via no país — um crescimento de 25% em relação ao ano anterior.

Para o gerador, isso significa acesso a uma das tecnologias de destinação mais eficientes disponíveis no mercado. Para o meio ambiente, significa menos dependência de combustíveis fósseis, menos sobrecarga em aterros e menos emissão de CO₂. Só em 2021, o coprocessamento no Brasil evitou o lançamento de mais de 2,28 milhões de toneladas de gás carbônico na atmosfera.


Quais resíduos podem ser coprocessados

Nem todo resíduo é aceito no coprocessamento. A seleção começa pela classificação técnica do material conforme a NBR 10004 e avança por uma análise laboratorial que determina o Poder Calorífico Inferior (PCI) do resíduo e o teor de cloro — parâmetro que a Resolução SIMA 145/2021 limita a 1% em massa base seca como condição para aceitação no processo.

Entre os resíduos Classe I que podem ser submetidos ao coprocessamento estão lamas industriais, solventes orgânicos, graxas e óleos contaminados, resíduos de tintas e vernizes, borrachas, plásticos não recicláveis, resíduos da indústria química e petroquímica, escórias e uma ampla variedade de materiais oriundos de processos de manufatura. O processo pelo qual esses materiais são misturados e homogeneizados antes de seguir para a cimenteira é chamado de blendagem, e produz o chamado Combustível Derivado de Resíduos Perigosos — o CDRP.

A Resolução SIMA 145/2021, vigente no Estado de São Paulo, proíbe expressamente determinadas categorias de materiais no coprocessamento — como lodos de estações de tratamento de efluentes, resíduos agrotóxicos e cinzas geradas em equipamentos de controle de poluição. Para esses casos, a destinação correta é a incineração em unidade licenciada, não o coprocessamento. Essa distinção é técnica, legal e não admite improviso.


O arcabouço legal que regula o coprocessamento no Brasil

O coprocessamento no Brasil opera dentro de um conjunto estruturado de normas federais e estaduais. No âmbito federal, a Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei 12.305/2010 — estabelece os princípios de responsabilidade compartilhada e hierarquia na gestão de resíduos, consolidada pelo Decreto 10.936/2022. A Resolução CONAMA 499/2020 regulamenta especificamente o coprocessamento em escala nacional, fixando os parâmetros técnicos e as obrigações dos agentes da cadeia.

No Estado de São Paulo, a Resolução SIMA 145/2021 define os critérios de licenciamento para as unidades de preparo do CDRP e as condições que os resíduos precisam atender para serem aceitos no coprocessamento. A norma exige que as unidades de blendagem disponham de laboratório acreditado conforme a ISO 17025, com capacidade de análise dos parâmetros mínimos — poder calorífico e teor de cloro — para cada lote de resíduo processado. Sem essa acreditação, a operação é irregular.

As cimenteiras que realizam o coprocessamento também precisam de Licença de Operação específica para essa atividade, emitida pelo órgão ambiental competente. No Estado de São Paulo, essa licença é concedida pela CETESB após análise técnica das condições operacionais do forno e dos sistemas de monitoramento de emissões atmosféricas.


Como funciona a rastreabilidade no coprocessamento

A rastreabilidade no coprocessamento começa antes mesmo do resíduo deixar o pátio da empresa geradora. O ponto de partida é o Laudo de Caracterização do resíduo conforme a NBR 10004, que classifica o material, determina suas propriedades perigosas e define a destinação tecnicamente adequada. Para os casos em que o coprocessamento é a destinação escolhida, o laudo precisa ainda atender ao artigo 5º da Resolução SIMA 145/2021, comprovando os parâmetros de aceitação para a blendagem.

Em seguida, para resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo, o CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — precisa ser obtido junto à CETESB antes de qualquer movimentação. O CADRI funciona como a autorização formal de saída do resíduo do estabelecimento gerador em direção à unidade de coprocessamento.

No momento da coleta, o gerador emite o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — pelo sistema SIGOR, plataforma digital da CETESB que registra cada etapa do ciclo. O MTR identifica o tipo de resíduo, a quantidade em quilogramas, a classificação NBR, o transportador e o destinador final. O transportador assume a responsabilidade pelo resíduo durante o trajeto. Ao chegar na unidade de coprocessamento, o destinador confirma o recebimento no sistema e emite o CDF — Certificado de Destinação Final —, encerrando o ciclo documental.

Esse conjunto — Laudo NBR 10004, CADRI, MTR, SIGOR e CDF — forma a cadeia de comprovação que protege juridicamente o gerador em auditorias, renovações de licença e fiscalizações. Sem um elo dessa cadeia, o ciclo está incompleto. E um ciclo incompleto, aos olhos da CETESB e do IBAMA, é o mesmo que irregularidade.


O que acontece dentro do forno de cimento

Os fornos rotativos de clínquer operam em condições que são tecnicamente superiores às exigidas para a destruição segura de resíduos perigosos. A temperatura da chama ultrapassa 1.400°C. O tempo de residência dos gases no interior do forno supera dois segundos. O ambiente é alcalino e oxidante, o que favorece a destruição química de compostos orgânicos perigosos. Não há geração de novos resíduos sólidos: os materiais inorgânicos presentes no CDRP são incorporados ao próprio clínquer, eliminando a formação de passivos secundários.

Essa eficiência destrutiva é o que diferencia o coprocessamento de outras formas de destinação. Em aterros industriais, o resíduo perigoso permanece confinado e monitorado por décadas. No coprocessamento, ele é destruído de forma definitiva em um único ciclo produtivo. Para o gerador, isso representa não apenas conformidade legal, mas eliminação do passivo ambiental de longo prazo.


Os riscos de destinar resíduos perigosos sem controle

Empresas que encaminham resíduos perigosos para destinadores sem licença específica para coprocessamento ou para outras tecnologias autorizadas incorrem em responsabilidade solidária pelos danos ambientais causados. A Lei 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais — prevê pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem produzir, transportar, armazenar ou descartar resíduos tóxicos em desacordo com as exigências legais. Na esfera administrativa, o Decreto Federal 6.514/2008 estabelece multas que variam de R$ 5.000 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade do dano.

Mais do que penalidades financeiras, o risco é reputacional. Empresas certificadas com auditorias ESG, que respondem a exigências de clientes multinacionais ou que participam de processos licitatórios precisam demonstrar rastreabilidade documental completa. A ausência do CDF de uma destinação por coprocessamento pode inviabilizar contratos, suspender certificações e comprometer relações comerciais construídas ao longo de anos.


Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes, não reciclagem

É importante deixar claro o que distingue a Seven Resíduos de empresas de reciclagem. Reciclagem é um processo voltado para materiais que retornam ao ciclo produtivo por transformação física ou química em novos insumos — plástico, vidro, papel, metal. A gestão de resíduos perigosos é uma disciplina completamente diferente: exige licenciamento ambiental específico, cadeia documental rigorosa, destinação técnica controlada e rastreabilidade comprovada. Exige, em uma palavra, especialização.

A Seven Resíduos não é uma recicladora. É uma especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos industriais, perigosos, de serviços de saúde, laboratoriais e da construção civil. Fundada em 2017 em São Paulo, a empresa já atendeu mais de 1.870 clientes e registrou crescimento de 34,67% em 2024, consolidando um modelo de atuação que integra operação e documentação — da classificação do resíduo à emissão do CDF que fecha o ciclo.

Quando o coprocessamento é a destinação tecnicamente adequada para o resíduo da sua empresa, a Seven Resíduos estrutura toda a cadeia: Laudo NBR 10004, FDSR, CADRI, emissão e acompanhamento do MTR no SIGOR, coordenação com a unidade de blendagem licenciada e entrega do CDF como comprovação final. Cada etapa documentada. Cada quilograma rastreado. Nenhum passivo deixado para trás.

Com licença de operação emitida pela CETESB e reconhecida pelo Prêmio Quality pela excelência operacional, a Seven Resíduos assessora empresas que precisam transformar o passivo ambiental em conformidade real — não de fachada.

Se a sua empresa gera resíduos perigosos e ainda não tem clareza sobre se o coprocessamento é a destinação correta para cada fluxo, o momento de buscar orientação especializada é agora. Entre em contato com a Seven Resíduos e receba uma avaliação técnica do seu passivo ambiental.

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