Verificar se o destinador está devidamente licenciado não é cautela excessiva. É obrigação do gerador — e a ausência dessa verificação é um passivo ambiental ativo, esperando uma fiscalização da CETESB para se transformar em autuação, multa e, nos casos mais graves, responsabilização criminal dos gestores.
Por que a licença da CETESB é insubstituível
A CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — é o órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, fiscalização e controle das atividades potencialmente poluidoras no estado de São Paulo, incluindo todas as instalações de destinação de resíduos sólidos industriais: aterros Classe I para resíduos perigosos, aterros Classe II para resíduos não perigosos, incineradores, coprocessadores, áreas de transbordo e triagem.
Nenhum aterro industrial pode operar legalmente no estado de São Paulo sem Licença de Operação (LO) emitida pela CETESB. A Licença de Operação é o documento que certifica que o empreendimento foi avaliado tecnicamente, que suas condições de operação atendem às normas ambientais vigentes e que está autorizado a receber resíduos do tipo e da classe especificados na própria licença.
Isso significa que uma licença genérica não resolve. Um aterro pode ter Licença de Operação da CETESB para receber resíduos Classe II — não perigosos — e não estar autorizado a receber resíduos perigosos Classe I. Se sua empresa gera resíduos Classe I e os encaminha para um aterro com licença restrita a Classe II, a destinação é irregular, a responsabilidade é compartilhada — e a CETESB pode autuar tanto o aterro quanto o gerador.
Como verificar na prática: o Portal de Licenciamento da CETESB
A CETESB disponibiliza consulta pública ao status das licenças ambientais pelo Portal de Licenciamento Ambiental (PLA), acessível pelo endereço oficial da companhia. No portal, é possível consultar o andamento e a situação de processos de licenciamento por CNPJ, razão social ou número de processo, verificando se a Licença de Operação do destinador está ativa, vencida, suspensa ou em processo de renovação.
Além do portal de licenciamento, a CETESB mantém o SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — onde os destinadores licenciados precisam estar cadastrados como “DESTINO” para que possam receber resíduos acompanhados de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). O cadastro no SIGOR exige a apresentação e validação pela CETESB dos dados da licença ambiental do destinador. Portanto, uma forma adicional de verificar a regularidade do aterro é confirmar se ele está ativo como DESTINO no SIGOR e se está configurado para receber o tipo específico de resíduo que sua empresa gera.
O procedimento prático de verificação envolve três passos que qualquer gestor ambiental pode executar antes de fechar ou renovar um contrato com um aterro:
Passo 1 — Solicitar a cópia da Licença de Operação vigente. Todo destinador regularmente licenciado pela CETESB deve apresentar, sem resistência, a cópia da sua Licença de Operação com o número do processo, a data de validade e os tipos de resíduos autorizados. A recusa em apresentar esse documento já é, por si só, um sinal de alerta grave.
Passo 2 — Autenticar o documento no portal oficial da CETESB. A CETESB mantém o serviço de autenticidade de documentos em autenticidade.cetesb.sp.gov.br, onde é possível verificar se a licença apresentada é genuína e corresponde ao empreendimento contratado. Documentos adulterados ou desatualizados não passam nessa verificação.
Passo 3 — Confirmar o cadastro ativo no SIGOR. No SIGOR, é possível verificar se o destinador está cadastrado, qual a categoria da área de destinação (aterro Classe I, Classe II, incinerador, etc.) e quais municípios ou regiões ele está autorizado a atender. Essa verificação confirma que o destinador está operando dentro do sistema rastreável exigido pela CETESB.
O que acontece quando o aterro não está licenciado pela CETESB
O risco para o gerador que contrata um aterro sem licença válida da CETESB opera em três dimensões simultâneas — administrativa, civil e criminal — e todas podem se materializar ao mesmo tempo.
Dimensão administrativa. O Decreto 6.514/2008 tipifica expressamente como infração ambiental lançar resíduos sólidos em unidades inadequadas ou não licenciadas para a atividade. As multas previstas vão de R$5 mil a R$50 milhões por infração. A CETESB pode autuar tanto o aterro quanto o gerador que lhe enviou resíduos, e ambos podem ser autuados pela mesma disposição inadequada. A Decisão de Diretoria CETESB nº 130/2022/P reforçou a integração do PGRS ao licenciamento ambiental estadual, o que significa que a destinação irregular encontrada em fiscalização pode implicar, ainda, na suspensão ou cassação da Licença de Operação do próprio gerador.
Dimensão civil. A responsabilidade do gerador é objetiva e solidária, nos termos da Lei 12.305/2010. Isso significa que não importa se o gerador desconhecia o problema do aterro — se o resíduo foi para um destino inadequado, a empresa geradora pode ser acionada para arcar integralmente com os custos de remediação ambiental. Áreas contaminadas por disposição irregular de resíduos industriais têm custo de remediação que pode superar em muitas vezes o valor do contrato original de coleta.
Dimensão criminal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estabelece reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição que resulte em dano à saúde humana ou ao meio ambiente. O artigo 68 da mesma lei prevê detenção de um a três anos para quem deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Gestores, diretores e responsáveis técnicos podem ser pessoalmente responsabilizados quando se comprova que a destinação irregular foi resultado de negligência na verificação das licenças dos parceiros contratados.
O que verificar além da licença da CETESB
A licença de operação emitida pela CETESB é o documento central — mas não é o único que o gerador deve checar antes de fechar contrato com um aterro ou qualquer outro destinador de resíduos industriais.
CTF/APP no IBAMA. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é obrigatório para destinadores de resíduos perigosos em âmbito federal. Sem o CTF/APP ativo, o destinador não está regularizado perante o IBAMA, e a destinação não é reconhecida como ambientalmente adequada pela fiscalização federal.
Validade da licença. Licenças de operação emitidas pela CETESB têm prazo de validade. Uma licença vencida é equivalente a nenhuma licença — e a CETESB pode autuar um aterro que continua operando com licença expirada, bem como o gerador que continua enviando resíduos para esse aterro após a expiração. Verificar a validade e exigir a renovação antes do vencimento é responsabilidade do gestor ambiental do gerador.
Adequação da licença ao tipo de resíduo. Como mencionado, a licença da CETESB especifica os tipos e classes de resíduos que o aterro está autorizado a receber. Enviar resíduos Classe I para um aterro licenciado apenas para Classe II é um erro que a CETESB identifica com facilidade ao cruzar os dados do SIGOR — e que resulta em autuação para os dois lados da operação.
Certificado de Destinação Final (CDF). O CDF é o documento emitido pelo destinador após o recebimento e tratamento do resíduo, comprovando que o material chegou ao destino correto. Um destinador regularmente licenciado pela CETESB emite CDF para cada lote recebido. A ausência de CDF é um indicativo de que a operação não está sendo registrada no sistema rastreável da CETESB — o que, por si só, já representa irregularidade para o gerador.
A responsabilidade do gerador não termina na portaria
Esse é o ponto que mais surpreende gestores ambientais e diretores industriais quando confrontados em uma fiscalização da CETESB: a responsabilidade da empresa geradora sobre o resíduo não termina quando o caminhão sai da portaria com o MTR na mão. Ela termina quando o CDF chega — e só quando o CDF comprova que o resíduo foi destinado a uma instalação regularmente licenciada pela CETESB ou pelo IBAMA, conforme o caso.
Contratar um aterro sem verificar a licença, ou manter o contrato com um aterro cuja licença venceu, ou enviar resíduos a um destinador cujo cadastro no SIGOR está inativo, são todas condutas que mantêm o gerador exposto — independentemente do que diz o contrato comercial entre as partes.
Seven Resíduos: solução ambiental inteligente, não reciclagem
Quando uma empresa contrata a Seven Resíduos, ela não contrata apenas coleta. Contrata a certeza de que cada resíduo gerado pela sua operação vai para um destinador com Licença de Operação válida emitida pela CETESB, com CDF emitido ao final da cadeia, com MTR registrado no SIGOR e com rastreabilidade completa para qualquer fiscalização que venha a ocorrer.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes — e operar com conformidade perante a CETESB é parte estrutural do serviço entregue, não um diferencial de marketing. Isso significa licença de operação ativa, documentação completa por movimentação e nenhum resíduo encaminhado a destino sem verificação prévia de regularidade.
Com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecimento pelo Prêmio Quality e mais de 1.870 clientes atendidos desde a fundação em 2017, a Seven Resíduos registrou crescimento de 34,67% em 2024. Se a sua empresa ainda não verificou a situação da licença do aterro que contrata, ou se nunca recebeu um CDF do destinador atual, o momento de agir é antes da próxima fiscalização da CETESB — não depois.



