Como saber se o aterro que sua empresa contrata está licenciado pela CETESB

Verificar se o destinador está devidamente licenciado não é cautela excessiva. É obrigação do gerador — e a ausência dessa verificação é um passivo ambiental ativo, esperando uma fiscalização da CETESB para se transformar em autuação, multa e, nos casos mais graves, responsabilização criminal dos gestores.


Por que a licença da CETESB é insubstituível

A CETESB — Companhia Ambiental do Estado de São Paulo — é o órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, fiscalização e controle das atividades potencialmente poluidoras no estado de São Paulo, incluindo todas as instalações de destinação de resíduos sólidos industriais: aterros Classe I para resíduos perigosos, aterros Classe II para resíduos não perigosos, incineradores, coprocessadores, áreas de transbordo e triagem.

Nenhum aterro industrial pode operar legalmente no estado de São Paulo sem Licença de Operação (LO) emitida pela CETESB. A Licença de Operação é o documento que certifica que o empreendimento foi avaliado tecnicamente, que suas condições de operação atendem às normas ambientais vigentes e que está autorizado a receber resíduos do tipo e da classe especificados na própria licença.

Isso significa que uma licença genérica não resolve. Um aterro pode ter Licença de Operação da CETESB para receber resíduos Classe II — não perigosos — e não estar autorizado a receber resíduos perigosos Classe I. Se sua empresa gera resíduos Classe I e os encaminha para um aterro com licença restrita a Classe II, a destinação é irregular, a responsabilidade é compartilhada — e a CETESB pode autuar tanto o aterro quanto o gerador.


Como verificar na prática: o Portal de Licenciamento da CETESB

A CETESB disponibiliza consulta pública ao status das licenças ambientais pelo Portal de Licenciamento Ambiental (PLA), acessível pelo endereço oficial da companhia. No portal, é possível consultar o andamento e a situação de processos de licenciamento por CNPJ, razão social ou número de processo, verificando se a Licença de Operação do destinador está ativa, vencida, suspensa ou em processo de renovação.

Além do portal de licenciamento, a CETESB mantém o SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — onde os destinadores licenciados precisam estar cadastrados como “DESTINO” para que possam receber resíduos acompanhados de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos). O cadastro no SIGOR exige a apresentação e validação pela CETESB dos dados da licença ambiental do destinador. Portanto, uma forma adicional de verificar a regularidade do aterro é confirmar se ele está ativo como DESTINO no SIGOR e se está configurado para receber o tipo específico de resíduo que sua empresa gera.

O procedimento prático de verificação envolve três passos que qualquer gestor ambiental pode executar antes de fechar ou renovar um contrato com um aterro:

Passo 1 — Solicitar a cópia da Licença de Operação vigente. Todo destinador regularmente licenciado pela CETESB deve apresentar, sem resistência, a cópia da sua Licença de Operação com o número do processo, a data de validade e os tipos de resíduos autorizados. A recusa em apresentar esse documento já é, por si só, um sinal de alerta grave.

Passo 2 — Autenticar o documento no portal oficial da CETESB. A CETESB mantém o serviço de autenticidade de documentos em autenticidade.cetesb.sp.gov.br, onde é possível verificar se a licença apresentada é genuína e corresponde ao empreendimento contratado. Documentos adulterados ou desatualizados não passam nessa verificação.

Passo 3 — Confirmar o cadastro ativo no SIGOR. No SIGOR, é possível verificar se o destinador está cadastrado, qual a categoria da área de destinação (aterro Classe I, Classe II, incinerador, etc.) e quais municípios ou regiões ele está autorizado a atender. Essa verificação confirma que o destinador está operando dentro do sistema rastreável exigido pela CETESB.


O que acontece quando o aterro não está licenciado pela CETESB

O risco para o gerador que contrata um aterro sem licença válida da CETESB opera em três dimensões simultâneas — administrativa, civil e criminal — e todas podem se materializar ao mesmo tempo.

Dimensão administrativa. O Decreto 6.514/2008 tipifica expressamente como infração ambiental lançar resíduos sólidos em unidades inadequadas ou não licenciadas para a atividade. As multas previstas vão de R$5 mil a R$50 milhões por infração. A CETESB pode autuar tanto o aterro quanto o gerador que lhe enviou resíduos, e ambos podem ser autuados pela mesma disposição inadequada. A Decisão de Diretoria CETESB nº 130/2022/P reforçou a integração do PGRS ao licenciamento ambiental estadual, o que significa que a destinação irregular encontrada em fiscalização pode implicar, ainda, na suspensão ou cassação da Licença de Operação do próprio gerador.

Dimensão civil. A responsabilidade do gerador é objetiva e solidária, nos termos da Lei 12.305/2010. Isso significa que não importa se o gerador desconhecia o problema do aterro — se o resíduo foi para um destino inadequado, a empresa geradora pode ser acionada para arcar integralmente com os custos de remediação ambiental. Áreas contaminadas por disposição irregular de resíduos industriais têm custo de remediação que pode superar em muitas vezes o valor do contrato original de coleta.

Dimensão criminal. A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) estabelece reclusão de um a cinco anos para quem causar poluição que resulte em dano à saúde humana ou ao meio ambiente. O artigo 68 da mesma lei prevê detenção de um a três anos para quem deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Gestores, diretores e responsáveis técnicos podem ser pessoalmente responsabilizados quando se comprova que a destinação irregular foi resultado de negligência na verificação das licenças dos parceiros contratados.


O que verificar além da licença da CETESB

A licença de operação emitida pela CETESB é o documento central — mas não é o único que o gerador deve checar antes de fechar contrato com um aterro ou qualquer outro destinador de resíduos industriais.

CTF/APP no IBAMA. O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é obrigatório para destinadores de resíduos perigosos em âmbito federal. Sem o CTF/APP ativo, o destinador não está regularizado perante o IBAMA, e a destinação não é reconhecida como ambientalmente adequada pela fiscalização federal.

Validade da licença. Licenças de operação emitidas pela CETESB têm prazo de validade. Uma licença vencida é equivalente a nenhuma licença — e a CETESB pode autuar um aterro que continua operando com licença expirada, bem como o gerador que continua enviando resíduos para esse aterro após a expiração. Verificar a validade e exigir a renovação antes do vencimento é responsabilidade do gestor ambiental do gerador.

Adequação da licença ao tipo de resíduo. Como mencionado, a licença da CETESB especifica os tipos e classes de resíduos que o aterro está autorizado a receber. Enviar resíduos Classe I para um aterro licenciado apenas para Classe II é um erro que a CETESB identifica com facilidade ao cruzar os dados do SIGOR — e que resulta em autuação para os dois lados da operação.

Certificado de Destinação Final (CDF). O CDF é o documento emitido pelo destinador após o recebimento e tratamento do resíduo, comprovando que o material chegou ao destino correto. Um destinador regularmente licenciado pela CETESB emite CDF para cada lote recebido. A ausência de CDF é um indicativo de que a operação não está sendo registrada no sistema rastreável da CETESB — o que, por si só, já representa irregularidade para o gerador.


A responsabilidade do gerador não termina na portaria

Esse é o ponto que mais surpreende gestores ambientais e diretores industriais quando confrontados em uma fiscalização da CETESB: a responsabilidade da empresa geradora sobre o resíduo não termina quando o caminhão sai da portaria com o MTR na mão. Ela termina quando o CDF chega — e só quando o CDF comprova que o resíduo foi destinado a uma instalação regularmente licenciada pela CETESB ou pelo IBAMA, conforme o caso.

Contratar um aterro sem verificar a licença, ou manter o contrato com um aterro cuja licença venceu, ou enviar resíduos a um destinador cujo cadastro no SIGOR está inativo, são todas condutas que mantêm o gerador exposto — independentemente do que diz o contrato comercial entre as partes.


Seven Resíduos: solução ambiental inteligente, não reciclagem

Quando uma empresa contrata a Seven Resíduos, ela não contrata apenas coleta. Contrata a certeza de que cada resíduo gerado pela sua operação vai para um destinador com Licença de Operação válida emitida pela CETESB, com CDF emitido ao final da cadeia, com MTR registrado no SIGOR e com rastreabilidade completa para qualquer fiscalização que venha a ocorrer.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes — e operar com conformidade perante a CETESB é parte estrutural do serviço entregue, não um diferencial de marketing. Isso significa licença de operação ativa, documentação completa por movimentação e nenhum resíduo encaminhado a destino sem verificação prévia de regularidade.

Com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecimento pelo Prêmio Quality e mais de 1.870 clientes atendidos desde a fundação em 2017, a Seven Resíduos registrou crescimento de 34,67% em 2024. Se a sua empresa ainda não verificou a situação da licença do aterro que contrata, ou se nunca recebeu um CDF do destinador atual, o momento de agir é antes da próxima fiscalização da CETESB — não depois.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

Coprocessamento exige MTR? Documentação obrigatória passo a passo

A pergunta chega com frequência de gestores ambientais que estão estruturando pela primeira vez a cadeia documental para enviar resíduos ao coprocessamento: o MTR é obrigatório nessa rota? A resposta é sim — e o MTR é apenas um dos documentos que compõem uma cadeia regulatória mais extensa do que muitos esperam. Ignorar qualquer uma das etapas dessa cadeia significa expor o gerador a autuação, multa e responsabilização solidária pelos danos ambientais causados por uma destinação que pareceu correta mas que, na ausência da documentação adequada, é tratada pela fiscalização como destinação irregular.

Ler Mais »
Blog
Seven Soluções ambientais

Aterro Industrial Classe I: o que diferencia esse destino do aterro sanitário comum

Existe uma confusão que custa caro a muitas empresas brasileiras todos os anos. O gestor assina uma ordem de coleta, o caminhão sai do pátio carregado, e a empresa acredita que cumpriu sua obrigação. O problema começa quando o resíduo perigoso que saiu daquele pátio vai parar em um destino que não estava autorizado a recebê-lo. A diferença entre um aterro industrial Classe I e um aterro sanitário comum não é um detalhe burocrático. É a linha que separa a conformidade ambiental de uma autuação com multa que pode chegar a R$ 50 milhões.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Lodo de estação de tratamento de efluentes: classificação e destino legal

Toda indústria que opera um sistema de tratamento de efluentes sabe que o processo não termina com o efluente clarificado saindo pelo dreno. Existe um subproduto inevitável, denso, acumulado no fundo dos decantadores e nos filtros das unidades de tratamento: o lodo. E é exatamente esse lodo que concentra os contaminantes que a estação de tratamento de efluentes retirou da água do processo — metais pesados, compostos orgânicos, sólidos suspensos, surfactantes, óleos, graxas e, a depender do setor, substâncias com potencial altamente tóxico.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA