Carta de anuência para transporte de resíduos: quando é exigida e como solicitar

O gestor ambiental que chega ao portal da CETESB para solicitar o CADRI pela primeira vez costuma enfrentar a mesma surpresa: a obrigação de apresentar um documento emitido não pela própria empresa, não pelo órgão ambiental, mas pela empresa destinatária dos resíduos. Esse documento é a carta de anuência — e compreender exatamente o que ela é, quando é obrigatória e como obtê-la é o que separa um processo de CADRI aprovado em 30 a 60 dias de um processo travado, indeferido ou que expõe a empresa geradora a autuações.

Carta de Anuência: quando sua empresa precisa deste documento para transportar resíduos perigosos

Existe um documento que muitas empresas desconhecem até o momento em que a fiscalização bate à porta.