Resíduos Classe I e Classe II: entenda a diferença e por que a classificação errada pode custar caro
Toda empresa que gera resíduos no Brasil carrega uma obrigação legal que começa muito antes do descarte: classificar corretamente o que produz.
Toda empresa que gera resíduos no Brasil carrega uma obrigação legal que começa muito antes do descarte: classificar corretamente o que produz.
Muitas empresas encaram a conformidade ambiental como um custo burocrático. Mas ignorar as exigências do IBAMA pode transformar um descuido administrativo em processo de infração com multas que superam dezenas de milhares de reais.
A ausência de documentação técnica estruturada é, historicamente, um dos principais motivos pelos quais empresas são autuadas durante vistorias ambientais. Entre os documentos exigidos e avaliados pelos órgãos fiscalizadores, o POP – sigla para Procedimento Operacional Padrão – ocupa uma posição central.
Operar com coleta e transporte de resíduos sólidos na cidade de São Paulo sem o cadastro AMLURB equivale a trabalhar na ilegalidade. Não importa o porte do negócio, o segmento de atuação ou o volume de resíduos manipulados por dia.
Antes de qualquer betoneira girar ou andaime ser montado, a legislação brasileira exige que construtoras, incorporadoras e responsáveis técnicos apresentem um documento que poucos profissionais fora do setor ambiental conhecem pelo nome mas que pode, na ausência dele, travar a concessão do alvará de construção, expor a empresa a multas e gerar passivo ambiental de difícil reversão. Esse documento é o PGRCC.
Toda empresa que opera em território paulista convive com uma pergunta que parece simples, mas carrega peso jurídico e financeiro considerável: minha atividade precisa de licença ambiental?
Toda empresa que gera resíduos no Brasil tem uma obrigação legal que muitos gestores ainda subestimam: elaborar e manter atualizado o PGRS.
Existe uma obrigação legal que passa despercebida em centenas de empresas paulistanas todos os anos. Não é uma exigência nova. Não está escondida em algum decreto obscuro. Está ali, publicada, fiscalizada e, para quem ignora, acompanhada de multa. O nome é AMLURB — e se a sua empresa tem CNPJ ativo no município de São Paulo, este artigo foi escrito para você.