MTR para resíduos não perigosos: quando ele é obrigatório mesmo sendo Classe II

O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.

O que é o SINIR e como o sistema nacional rastreia resíduos sólidos no Brasil

Toda vez que um resíduo perigoso sai de uma indústria, atravessa a cidade num caminhão e chega a uma unidade de destinação licenciada, esse trajeto deixa rastros digitais. Esses rastros têm nome, endereço e base legal: chama-se SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Entender o que é o SINIR, como ele funciona e por que sua empresa precisa estar cadastrada nele não é apenas uma questão de compliance — é uma questão de sobrevivência regulatória.