Resíduos Classe II-A em indústrias alimentícias: obrigações que a vigilância cobra e poucos conhecem

A fábrica produz, a linha embala, o caminhão entrega. O ciclo parece completo. Mas existe uma etapa que a maioria das indústrias alimentícias empurra para o fim da fila — e é exatamente nesse ponto que a vigilância bate à porta.

O que caracteriza um resíduo como Classe I e por que essa classificação muda tudo na operação

Existe uma pergunta que muitos gestores industriais evitam fazer em voz alta, mas que deveria estar no centro de qualquer reunião de compliance ambiental: os resíduos que a minha empresa gera são Classe I? A resposta a essa pergunta não é apenas técnica. Ela define custos, documentação obrigatória, tipo de transportadora contratável, destino final permitido — e, quando ignorada, o valor da multa que pode alcançar R$ 50 milhões.

Resíduos de amálgama odontológico: o que clínicas e consultórios precisam fazer por lei

Há um passivo ambiental silencioso escondido no ralo de centenas de consultórios odontológicos no Brasil. Ele não tem cheiro, não tem cor visível e, na maior parte das vezes, não é tratado com a seriedade que merece. Chama-se amálgama dentário — e o descarte inadequado desse material representa uma infração sanitária, um crime ambiental e um risco concreto à saúde pública.