DMR resíduos CETESB: quando os MTRs do ano não confirmam o número declarado
DMR resíduos CETESB: entenda por que divergência de massa, classe ou destinador entre a declaração e os MTRs vira indício de destinação não comprovada.
DMR resíduos CETESB: entenda por que divergência de massa, classe ou destinador entre a declaração e os MTRs vira indício de destinação não comprovada.
MTR emitido e DMR CETESB declarada que não batem viram achado de fiscalização e travam licença. Veja as causas da divergência e como conciliar.
DMR CETESB: entenda o que é a declaração de movimentação de resíduos, a diferença para o MTR e o risco de deixá-la pendente.
DMR CETESB: entenda como a declaração confronta o que a planta gerou com o que foi destinado e o que fazer quando MTR, CDF e estoque não fecham.
A DMR CETESB cruza o que sua planta declarou com os MTR emitidos. Veja como as lacunas aparecem — e o que fazer antes do órgão perguntar.
DMR CETESB: a obrigação declaratória é do gerador, mesmo quando a gestora emite. Entenda o ciclo MTR, CDF e DMR e como fechá-lo sem falha.
A DMR de resíduos consolida os MTRs do período e expõe todo lote destinado sem CDF. Entenda a declaração, o papel do SIGOR/CETESB e como fechar o ano.
MTR, CDF, CADRI e DMR: entenda os documentos obrigatórios de resíduos industriais, o que cada um prova, quem emite e quem cobra na fiscalização.
O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.
O gestor ambiental de uma indústria paulista emite o MTR no SIGOR, o resíduo sai do pátio, chega ao destinador, e o ciclo parece encerrado. Semanas depois, chega a notificação da CETESB: o destinador não deu aceite no sistema dentro do prazo. A movimentação está inconsistente. A empresa está em infração.