Resíduos Classe I e Classe II: entenda a diferença e por que a classificação errada pode custar caro
Toda empresa que gera resíduos no Brasil carrega uma obrigação legal que começa muito antes do descarte: classificar corretamente o que produz.
Toda empresa que gera resíduos no Brasil carrega uma obrigação legal que começa muito antes do descarte: classificar corretamente o que produz.
Muitas empresas encaram a conformidade ambiental como um custo burocrático. Mas ignorar as exigências do IBAMA pode transformar um descuido administrativo em processo de infração com multas que superam dezenas de milhares de reais.
Há um documento que separa empresas regulares de empresas em risco permanente de autuação, embargo e processo criminal. Esse documento se chama Licença de Operação.
Hospitais e clínicas geram, todos os dias, toneladas de resíduos potencialmente perigosos. Agulhas contaminadas, medicamentos vencidos, fluidos biológicos, embalagens infectadas. O destino incorreto de qualquer um desses materiais pode colocar em risco a vida de pacientes, profissionais de saúde e da população ao redor.
A ausência de documentação técnica estruturada é, historicamente, um dos principais motivos pelos quais empresas são autuadas durante vistorias ambientais. Entre os documentos exigidos e avaliados pelos órgãos fiscalizadores, o POP – sigla para Procedimento Operacional Padrão – ocupa uma posição central.
Operar com coleta e transporte de resíduos sólidos na cidade de São Paulo sem o cadastro AMLURB equivale a trabalhar na ilegalidade. Não importa o porte do negócio, o segmento de atuação ou o volume de resíduos manipulados por dia.
Antes de qualquer betoneira girar ou andaime ser montado, a legislação brasileira exige que construtoras, incorporadoras e responsáveis técnicos apresentem um documento que poucos profissionais fora do setor ambiental conhecem pelo nome mas que pode, na ausência dele, travar a concessão do alvará de construção, expor a empresa a multas e gerar passivo ambiental de difícil reversão. Esse documento é o PGRCC.
Existe um documento que muitas empresas desconhecem até o momento em que a fiscalização bate à porta.
Toda semana, toneladas de resíduos saem pelos portões de indústrias brasileiras sem a classificação correta. Entre esses materiais, o mix contaminado industrial ocupa um lugar de destaque e de risco.
Toda empresa que opera em território paulista convive com uma pergunta que parece simples, mas carrega peso jurídico e financeiro considerável: minha atividade precisa de licença ambiental?