Licença ambiental para posto de combustível: exigências CETESB

Licença ambiental para posto de combustível: exigências CETESB e CONAMA 273 Postos de combustível são atividades de potencial poluidor alto no licenciamento ambiental paulista — e uma das categorias que mais geram processos de remediação de solo e águas subterrâneas no Brasil. A Resolução CONAMA 273/2000 estabelece os requisitos federais para o licenciamento de postos … Ler mais

Licença para transportadora de resíduos: como obter na CETESB

Licença para transportadora de resíduos: como obter na CETESB em SP Empresas de coleta e transporte de resíduos em São Paulo precisam de licença ambiental da CETESB para operar regularmente — além do CADRI, que é um documento separado e complementar. A confusão entre os dois é frequente: muitas transportadoras operam com CADRI ativo mas … Ler mais

Resíduos Classe I: como identificar, armazenar e dar destinação correta

Resíduos Classe I: como identificar, armazenar e dar destinação correta Os resíduos Classe I — chamados resíduos perigosos — são os que apresentam risco à saúde humana ou ao meio ambiente por conta de suas propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Para as indústrias que os geram, as obrigações são mais rigorosas do … Ler mais

Valorização de resíduos industriais: como transformar resíduo em receita

Valorização de resíduos industriais: como transformar resíduo em receita e reduzir custos Nem todo resíduo industrial custa dinheiro — alguns geram receita. A valorização de resíduos é reconhecida pela Lei 12.305/2010 (PNRS) como a destinação ambientalmente preferível, antes da disposição final: resíduos que podem ser reaproveitados, reciclados, coprocessados ou comercializados devem ser tratados assim antes … Ler mais

FISPQ: o que é, quem precisa ter e como elaborar corretamente

FISPQ: o que é, quem precisa ter e como elaborar corretamente A FISPQ — Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos — é o documento que concentra todas as informações de segurança de uma substância ou mistura química: composição, riscos à saúde e ao meio ambiente, procedimentos de emergência, EPI necessário, forma correta de … Ler mais

Resíduos de impressão gráfica: tintas, solventes e substratos contaminados sob a NBR 10004

O fiscal da CETESB chegou à gráfica durante o segundo turno. A produção estava em plena atividade — máquinas offset rodando, flexografia em operação, equipe de limpeza de cilindros ao fundo. No pátio externo, dois tambores de solvente sujo aguardavam destinação sem identificação, sem manifesto de transporte e sem empresa licenciada para coletá-los. Ao lado, uma caçamba com panos impregnados de tinta misturados com papel de embalagem e restos de substrato. Dentro da empresa, nenhum PGRS atualizado. A autuação foi imediata. O custo, em multa e adequação compulsória, superou em muito o que teria custado estruturar a gestão desde o início.

Como o MTR é cancelado — e o que isso significa para a responsabilidade do gerador

Muitas empresas acreditam que a responsabilidade sobre um resíduo termina no momento em que o caminhão sai do pátio. Essa crença é um dos equívocos mais caros que um gestor ambiental pode cometer. O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — existe exatamente para provar o contrário: a cadeia de responsabilidade do gerador não se encerra com a saída do resíduo. Ela se encerra com a confirmação da destinação final ambientalmente adequada. E quando o MTR é cancelado, essa confirmação nunca chega.

Lodo de estação de tratamento de água: classificação, riscos e destino legal

A estação de tratamento de água funcionava há décadas. Captava, coagulava, floculava, decantava, filtrava, desinfetava. Entregava água potável para o abastecimento da região. O que ninguém havia estruturado, em todo esse tempo, era o destino do subproduto que se acumulava nos decantadores a cada ciclo: o lodo. Quando o órgão ambiental exigiu comprovação da destinação desse resíduo no processo de renovação da licença de operação, o operador não tinha nada para apresentar. Não havia laudo de classificação, não havia manifesto de transporte, não havia certificado de destinação final. O lodo estava sendo lançado no corpo d’água mais próximo — prática que a Lei 6.938/1981 tipifica como crime ambiental.