Resíduos de Tintas Spray e Aerossóis: Classificação
Conheça a classificação NBR 10004 e a destinação correta de resíduos da indústria de tintas spray e aerossóis industriais conforme IBAMA e CETESB.
Conheça a classificação NBR 10004 e a destinação correta de resíduos da indústria de tintas spray e aerossóis industriais conforme IBAMA e CETESB.
Resíduos da fabricação de pneus novos: refilo de borracha, bead-wire, carbon black, lonas têxteis. Classificação NBR 10004 e destinação correta.
Resíduos da fabricação de ar condicionado e refrigeração industrial: trocador aletado, gás refrigerante, EPS. Classificação NBR e destinação correta.
Como classificar e destinar resíduos de serraria e desdobro de madeira: costaneiras, serragem, dormentes creosotados e madeira CCA conforme NBR 10004.
Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.
Toda semana, gestores ambientais de indústrias em São Paulo fazem a mesma pergunta a consultores e empresas especializadas: “Já temos o laudo de efluentes da nossa operação. Precisamos mesmo do laudo NBR 10004 também?”
A resposta é quase sempre a mesma: depende. Depende do destino que o efluente vai receber. Depende se ele vai ser lançado em corpo hídrico ou se vai ser retirado por uma empresa coletora. Depende, no fundo, de uma distinção técnica e regulatória que parece sutil mas que, na prática, separa a conformidade do passivo ambiental.
O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.
O gerente ambiental da indústria estava convicto. “Isso aqui é Classe II-A, não perigoso, não precisa de MTR.” O caminhão saiu. O resíduo foi descartado sem manifesto, sem rastreabilidade, sem Certificado de Destinação Final. Três meses depois, uma fiscalização da CETESB cruzou os dados do PGRS com as movimentações registradas no SIGOR. A lacuna estava ali, visível: toneladas de resíduo movimentadas sem o MTR correspondente. O auto de infração não perguntou se o material era perigoso ou não. Perguntou se a empresa estava obrigada a emitir o documento — e estava.
O tambor de produto químico ruiu. O fluido escorreu pelo piso do galpão, infiltrou pelas rachaduras, alcançou a terra sob a laje e desapareceu. Em quarenta e oito horas, ninguém mais via o problema. Mas o problema não desapareceu — ele foi para baixo. Para o subsolo. Para a água subterrânea que abastece o poço artesiano a duzentos metros dali. Meses depois, um laudo de investigação confirma o que o tempo escondeu: solo contaminado com concentrações de hidrocarbonetos acima dos Valores de Intervenção estabelecidos pela legislação. E a empresa que “resolveu” o problema jogando serragem por cima da mancha agora responde por poluição, por omissão e por dano ambiental de difícil reversão.
A empresa funciona há anos. Paga impostos, cumpre obrigações trabalhistas, mantém o CNPJ ativo. Mas em algum lugar da operação — nos tambores sem identificação no fundo do galpão, nas notas fiscais de descarte que nunca chegaram, no PGRS desatualizado guardado numa pasta que ninguém abre — um passivo ambiental foi sendo construído silenciosamente. Tijolo por tijolo. Resíduo por resíduo. Sem que ninguém dentro da empresa tenha percebido o tamanho do problema que estava crescendo.