Lei 15.190/2025: LAC, LAE e o novo licenciamento ambiental
A Lei 15.190/2025 criou a LAC, LAE e outras modalidades simplificadas de licenciamento ambiental. Entenda o que muda para indústrias e como se adaptar.
A Lei 15.190/2025 criou a LAC, LAE e outras modalidades simplificadas de licenciamento ambiental. Entenda o que muda para indústrias e como se adaptar.
Toda estação de tratamento de efluentes tem um ponto cego. Ele se acumula no fundo dos decantadores, entope os filtros, engrossa nas calhas de drenagem e, na maioria das indústrias brasileiras, termina ignorado, armazenado sem critério ou descartado de forma irregular. Esse ponto cego tem nome: lodo.
O monitoramento de águas subterrâneas é uma exigência crescente em processos de licenciamento ambiental, investigação de áreas contaminadas e renovação de licenças em São Paulo. Para muitas indústrias, é uma condicionante obrigatória da CETESB — e seu descumprimento resulta em renovação negada, autuações e responsabilização por contaminação que poderia ter sido detectada precocemente. Este guia … Ler mais
O armazenamento inadequado de produtos químicos é uma das principais causas de autuações ambientais, acidentes industriais e exigências de licenciamento da CETESB em São Paulo. Derramamentos, vazamentos e reações entre substâncias incompatíveis podem contaminar solo e águas subterrâneas, gerar emissões tóxicas e responsabilizar gestores civil e penalmente. Este guia apresenta as principais exigências de segurança … Ler mais
Indústrias de alimentos e bebidas em São Paulo estão entre os setores mais sujeitos a exigências de licenciamento ambiental pela CETESB. Geração de efluentes industriais com alta carga orgânica, emissões de odores, resíduos sólidos e consumo intensivo de água fazem dessas plantas atividades de significativo potencial poluidor — o que torna a Licença de Operação … Ler mais
A maioria das empresas só descobre o problema quando o fiscal já está na porta.
Coletar resíduos perigosos e transportar resíduos perigosos não são a mesma coisa. São etapas distintas, com obrigações legais distintas, responsáveis distintos e documentações distintas. Confundir as duas não é apenas um erro operacional. É um passivo ambiental esperando para virar multa, embargo ou processo criminal.
A aquisição de uma empresa industrial, imóvel rural ou área contaminada sem due diligence ambiental adequada pode significar herdar multas milionárias, passivos de remediação, responsabilidade penal de gestores e licenças suspensas. No Brasil, a obrigação ambiental é “propter rem” — segue o bem, não o responsável original. Este guia explica o que verificar em uma … Ler mais
Resíduos da construção civil (RCC) — também chamados de resíduos de construção e demolição (RCD) — representam mais de 50% dos resíduos sólidos urbanos em volume no Brasil. Empresas do setor de construção, obras industriais, reformas e demolições têm obrigações específicas de gestão, documentação e destinação que vão muito além do simples descarte. Este guia … Ler mais
A TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — é uma taxa federal devida ao IBAMA por empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras. É uma das obrigações ambientais que mais geram autuações por esquecimento: diferente de uma multa, é um tributo recorrente com prazo trimestral e cuja inadimplência gera multa automática. Este guia explica … Ler mais
O PRAD — Plano de Recuperação de Área Degradada — é um dos instrumentos centrais da política ambiental brasileira para reversão de passivos ambientais. Empresas que causaram ou herdaram degradação ambiental em seus imóveis são obrigadas a apresentar um PRAD ao órgão competente e executá-lo dentro de prazos estabelecidos. Desconhecer ou adiar essa obrigação não … Ler mais