Como funciona uma operação de fiscalização ambiental surpresa em São Paulo

São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.

Enviar resíduo para aterro sem laudo NBR 10004: o risco que sua empresa corre

O caminhão saiu do pátio às sete da manhã. O gestor ambiental assinou a ordem de coleta, o motorista tinha o destino certo, o aterro estava licenciado. A empresa acreditava que havia cumprido sua obrigação. Três meses depois, durante uma fiscalização de rotina da CETESB, o fiscal pediu um documento que não existia: o laudo de classificação dos resíduos enviados para o aterro com base na NBR 10004.

Como saber se o aterro que sua empresa contrata está licenciado pela CETESB

Existe uma ilusão de segurança muito comum entre gestores industriais: a de que, ao assinar um contrato com uma empresa de coleta e disposição de resíduos, a responsabilidade da fábrica sobre aquele material foi transferida. A legislação brasileira desfaz essa ilusão com precisão cirúrgica. A Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos — estabelece que a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento ou destinação final de resíduos não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado desses resíduos. Em linguagem direta: se o aterro que sua empresa contrata não tiver licença válida emitida pela CETESB, o problema é seu.

Quando o erro no descarte de resíduos vira crime ambiental com pena de reclusão

Existe um momento exato em que um erro operacional deixa de ser apenas uma irregularidade administrativa e passa a ser um crime com pena de reclusão. Esse momento ocorre quando o descarte indevido de resíduos causa poluição, coloca em risco a saúde pública ou viola normas ambientais com conhecimento de quem o pratica. E o pior: a lei brasileira não poupa nem os gestores que não descartaram o resíduo com as próprias mãos, mas que sabiam do problema e deixaram de agir.