O que é um Aterro Sanitário e por que ele importa para a sua empresa
O Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano. Parte relevante desse volume tem destino certo: o aterro sanitário.
O Brasil produz cerca de 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano. Parte relevante desse volume tem destino certo: o aterro sanitário.
Toda empresa que gera resíduos em suas operações, seja uma indústria metalúrgica, uma fabricante de embalagens ou um complexo hospitalar, tem obrigações legais sobre o destino daquilo que produz.
A sua empresa sabe exatamente para onde vai cada tipo de resíduo que ela gera? Se a resposta for não, você pode estar cometendo um erro que resulta em multas milionárias, passivo ambiental e até interdição das operações.
Toda empresa que gera resíduos no Brasil carrega uma obrigação legal que começa muito antes do descarte: classificar corretamente o que produz.
Muitas empresas encaram a conformidade ambiental como um custo burocrático. Mas ignorar as exigências do IBAMA pode transformar um descuido administrativo em processo de infração com multas que superam dezenas de milhares de reais.
A ausência de documentação técnica estruturada é, historicamente, um dos principais motivos pelos quais empresas são autuadas durante vistorias ambientais. Entre os documentos exigidos e avaliados pelos órgãos fiscalizadores, o POP – sigla para Procedimento Operacional Padrão – ocupa uma posição central.
Antes de qualquer betoneira girar ou andaime ser montado, a legislação brasileira exige que construtoras, incorporadoras e responsáveis técnicos apresentem um documento que poucos profissionais fora do setor ambiental conhecem pelo nome mas que pode, na ausência dele, travar a concessão do alvará de construção, expor a empresa a multas e gerar passivo ambiental de difícil reversão. Esse documento é o PGRCC.
Existe um documento que muitas empresas desconhecem até o momento em que a fiscalização bate à porta.
Toda semana, toneladas de resíduos saem pelos portões de indústrias brasileiras sem a classificação correta. Entre esses materiais, o mix contaminado industrial ocupa um lugar de destaque e de risco.
Toda empresa que gera, transporta ou destina resíduos no Brasil carrega sobre si uma obrigação legal que não pode ser ignorada. A DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos é o documento que comprova ao poder público como sua organização lida com os resíduos produzidos ao longo de suas operações.