PGRS na prática: como montar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do zero
Toda empresa que gera resíduos no Brasil tem uma obrigação legal que muitos gestores ainda subestimam: elaborar e manter atualizado o PGRS.
Toda empresa que gera resíduos no Brasil tem uma obrigação legal que muitos gestores ainda subestimam: elaborar e manter atualizado o PGRS.
Todo resíduo que sai da sua empresa carrega consigo uma responsabilidade legal que não termina no momento em que o caminhão fecha a porteira. Ela segue o trajeto. Ela chega ao destino final. E é exatamente para registrar e comprovar cada etapa desse caminho que existe o MTR — o Manifesto de Transporte de Resíduos. Um documento que, para muitas empresas, ainda é tratado como burocracia, mas que, na prática, é a diferença entre a conformidade ambiental e uma autuação milionária.
Toda remessa de resíduo que sai da sua empresa sem o documento correto é uma infração ambiental em curso. Não importa o porte da operação, o setor de atuação ou a quantidade de material gerado. Se o resíduo se enquadra nas categorias previstas pela legislação federal e você ainda não emite o MTR, sua empresa está exposta a multas que chegam a R$ 50 milhões, suspensão de licenças e responsabilização criminal dos gestores.
Todo dia, as indústrias brasileiras geram 216 mil toneladas de resíduos que não podem simplesmente ir para o lixo comum. Quando uma fábrica precisa se livrar de materiais tóxicos, químicos perigosos ou equipamentos contaminados, ela depende de uma empresa de descarte de resíduos industriais.
Toda vez que um resíduo sai de uma empresa — seja uma indústria química, um hospital, um laboratório ou uma construtora — ele deixa um rastro documental obrigatório. Esse rastro tem nome: MTR CTR. Dois documentos que geram mais confusão do que deveriam entre gestores ambientais, coordenadores de HSE e diretores operacionais no Brasil. A consequência dessa confusão vai de multas administrativas a responsabilização criminal. Entender a diferença entre MTR CTR não é detalhe burocrático. É obrigação legal.