NBR 10004:2024: O que sua empresa deve fazer antes de 2027
A NBR 10004:2024 mudou as regras de resíduos perigosos. Sua empresa tem até dezembro de 2026 para se adequar. Saiba o que fazer agora antes de ser autuada.
A NBR 10004:2024 mudou as regras de resíduos perigosos. Sua empresa tem até dezembro de 2026 para se adequar. Saiba o que fazer agora antes de ser autuada.
São nove da manhã de uma terça-feira comum. Dois técnicos da CETESB se apresentam na portaria de uma indústria metalúrgica de médio porte na Grande São Paulo. Não há agenda prévia. Não houve aviso. A identificação funcional é apresentada, a entrada é solicitada com base no poder legal de acesso garantido pela Resolução SMA nº 32/2010 — e a empresa tem noventa segundos para decidir se vai cooperar ou dificultar o acesso, sendo que dificultar é, por si só, uma infração.
Uma clínica de diagnóstico por imagem no interior de São Paulo descartava os fixadores e reveladores de processamento radiológico diretamente na pia do laboratório — misturados ao esgoto comum. Nenhuma documentação. Nenhum tratamento prévio. A justificativa do responsável era que “era só líquido de revelação, usado todo dia, todo mundo descarta assim”. A Vigilância Sanitária e a CETESB discordaram.
O caminhão saiu do pátio às sete da manhã. O gestor ambiental assinou a ordem de coleta, o motorista tinha o destino certo, o aterro estava licenciado. A empresa acreditava que havia cumprido sua obrigação. Três meses depois, durante uma fiscalização de rotina da CETESB, o fiscal pediu um documento que não existia: o laudo de classificação dos resíduos enviados para o aterro com base na NBR 10004.
No complexo cenário das regulamentações ambientais do estado de São Paulo, o Laudo SIMA 145 surge como um documento técnico indispensável para empresas que lidam com a movimentação e destinação de resíduos de interesse. Para gestores que buscam manter a conformidade e a segurança jurídica de suas operações, compreender a fundo a aplicação do Laudo SIMA 145 é um passo estratégico para evitar sanções e garantir a fluidez do licenciamento ambiental perante órgãos como a CETESB.
O responsável ambiental de uma indústria moveleira do interior de São Paulo tinha um argumento que parecia sólido: os fragmentos de madeira gerados nos cortes e acabamentos da linha de produção eram madeira pura, natural, sem nenhum produto químico aparente. Por isso, tratava o descarte como se fossem resíduos domésticos — caçamba comum, sem MTR, sem CDF, sem laudo de classificação.
A pergunta chegou durante uma fiscalização da CETESB em uma indústria química de grande porte no interior de São Paulo. O fiscal pediu o PGRS. O documento existia, estava bem elaborado, contemplava todos os resíduos do processo produtivo — solventes, lamas de processo, EPIs contaminados, efluentes. Mas havia uma lacuna evidente: os resíduos de escritório gerados nas áreas administrativas da planta simplesmente não apareciam no plano.
O encarregado ambiental de uma indústria de embalagens no ABC paulista tinha certeza de que estava fazendo tudo certo. Os cacos de vidro industrial gerados nas quebras da linha de produção eram separados, acondicionados em contêineres e enviados para um catador que os levava sem custo. Não havia MTR. Não havia CDF. Não havia laudo de classificação. Havia, na visão do encarregado, apenas “vidro limpo” — inofensivo, sem perigo, sem obrigação.
O gerente de uma indústria alimentícia de médio porte no interior de São Paulo recebeu uma notificação da CETESB. O motivo: resíduos orgânicos gerados na linha de produção estavam sendo descartados junto ao lixo comum, sem classificação técnica, sem Manifesto de Transporte de Resíduos, sem nenhum documento que comprovasse destinação ambientalmente adequada. O argumento da empresa era simples — e completamente equivocado: “são só sobras orgânicas, não têm perigo nenhum.”
A maioria dos gestores industriais acredita que a CETESB só aparece depois de um acidente ou de uma denúncia. Essa crença custa caro. A fiscalização ambiental em São Paulo segue critérios técnicos definidos, públicos e cada vez mais sofisticados — e a empresa que não os conhece já está, em alguma medida, despreparada para a próxima vistoria.