Lâmpadas fluorescentes têm descarte regulamentado e a maioria das empresas não sabe
Toda vez que uma lâmpada fluorescente queima dentro de uma empresa e vai parar no lixo comum, uma infração ambiental acontece.
Toda vez que uma lâmpada fluorescente queima dentro de uma empresa e vai parar no lixo comum, uma infração ambiental acontece.
Toda semana, toneladas de EPI chegam ao fim de sua vida útil dentro de fábricas, canteiros de obras, laboratórios e unidades de saúde em todo o Brasil.
Toda empresa que gera resíduos industriais no Estado de São Paulo precisa conhecer uma sigla que pode fazer a diferença entre operar dentro da lei ou enfrentar autuações milionárias: o CADRI. Embora o termo apareça com frequência em auditorias ambientais e vistorias da CETESB, muitos gestores ainda chegam despreparados quando o assunto vem à tona.
Toda empresa que gera resíduos no Brasil tem uma obrigação legal que muitos gestores ainda subestimam: elaborar e manter atualizado o PGRS.
Toda vez que um resíduo sai das instalações de uma empresa com destino a um aterro, uma usina de reciclagem ou qualquer outra unidade de tratamento, um documento precisa acompanhar essa carga.
Existe um documento que todo hospital, clínica, laboratório e farmácia no Brasil é obrigado por lei a elaborar, implementar e manter atualizado.
Todo dia, milhares de empresas brasileiras descartam materiais sem saber que estão cometendo uma infração ambiental. O problema não é necessariamente má-fé.
A contratação de uma empresa de serviço de resíduo de saúde tornou-se obrigatória para estabelecimentos que geram materiais infectantes, químicos ou perfurocortantes.
A gestão de resíduos hospitalares representa um dos maiores desafios sanitários do Brasil.
Uma empresa de gestão resíduo de saúde desempenha papel fundamental na proteção ambiental e na segurança da população brasileira.