Laudo SIMA 145: O que é, quando sua empresa precisa e como ele interfere no licenciamento estadual

No complexo cenário das regulamentações ambientais do estado de São Paulo, o Laudo SIMA 145 surge como um documento técnico indispensável para empresas que lidam com a movimentação e destinação de resíduos de interesse. Para gestores que buscam manter a conformidade e a segurança jurídica de suas operações, compreender a fundo a aplicação do Laudo SIMA 145 é um passo estratégico para evitar sanções e garantir a fluidez do licenciamento ambiental perante órgãos como a CETESB.

Resíduos de escritório dentro de uma indústria: são sempre Classe II-B?

A pergunta chegou durante uma fiscalização da CETESB em uma indústria química de grande porte no interior de São Paulo. O fiscal pediu o PGRS. O documento existia, estava bem elaborado, contemplava todos os resíduos do processo produtivo — solventes, lamas de processo, EPIs contaminados, efluentes. Mas havia uma lacuna evidente: os resíduos de escritório gerados nas áreas administrativas da planta simplesmente não apareciam no plano.

Resíduos químicos de laboratório de análises clínicas: o que a lei exige e o que a sua gestão ainda ignora

Existe uma suposição perigosa que circula nos corredores de laboratórios de análises clínicas de todos os portes: a de que o descarte correto começa e termina no saco vermelho de lixo infectante. Essa suposição custa caro. Os resíduos químicos gerados por equipamentos automatizados, reagentes diagnósticos, saneantes e efluentes de processadores de imagem não são lixo infectante. São resíduos químicos com classificação própria, obrigações legais específicas e um conjunto de penalidades que começa em R$ 5.000 e alcança R$ 50 milhões — sem contar a responsabilização criminal dos gestores sob a Lei 9.605/1998.

Incineração industrial: quando ela é a única saída legal para o resíduo

Existe um conjunto de resíduos para os quais o aterro é proibido, o coprocessamento é vedado, a reciclagem é tecnicamente impossível e o armazenamento indefinido é uma infração que cresce a cada dia que passa. Para esses materiais, o gestor industrial não escolhe o destino. O destino já foi escolhido pela lei — e ele se chama incineração industrial.

Incineração versus coprocessamento: qual escolher para cada tipo de resíduo

Dois processos. Dois momentos distintos da gestão ambiental. Um erro na escolha entre eles pode transformar uma destinação correta em uma autuação da CETESB, em um embargo do IBAMA ou em uma notificação que para a operação.

Quais resíduos industriais são mais usados no coprocessamento em cimenteiras

Existe uma destinação que transforma passivo ambiental em combustível. Que converte o resíduo perigoso que a sua indústria não sabe como descartar em energia para um dos processos industriais mais intensivos em calor que existem. Que elimina definitivamente o material sem gerar aterro, sem acumular passivo e sem a conta pesada das multas ambientais.

Resíduos que só podem ser incinerados: lista prática para gestores industriais

Existe uma categoria de resíduos que nenhum aterro sanitário aceita, nenhuma cooperativa de reciclagem coleta e nenhum sistema convencional de descarte resolve. Para esses materiais, a legislação brasileira é direta: o destino é o forno. Qualquer outro caminho é ilegal.

Incineração de resíduos industriais: quando ela é exigida por lei e como contratar um serviço licenciado

O gestor acredita que contratar qualquer empresa para retirar os resíduos industriais do pátio é suficiente. Que qualquer caminhão com o logotipo certo resolve o problema. Que o destino final não é responsabilidade de quem gerou o material. E segue operando assim até que a CETESB, o IBAMA ou a Vigilância Sanitária apareça com perguntas para as quais a empresa não tem resposta.

CTR vencido: o que acontece com a empresa geradora quando o destino final não é comprovado

CTR — Certificado de Transporte de Resíduos — é o documento emitido pelo transportador que comprova que a carga foi movimentada dentro das exigências legais. Mas o CTR não encerra a responsabilidade do gerador. Ele é apenas um elo de uma cadeia que só se fecha com a emissão do CDF, o Certificado de Destinação Final. Quando o CTR está vencido, ausente ou quando o destino final simplesmente não é comprovado, quem responde não é apenas o transportador. É a empresa que gerou o resíduo.

O que validar no MTR antes de liberar a coleta do seu resíduo perigoso

O caminhão está no pátio. O motorista aguarda. A carga já está segregada e identificada. E o gestor, na frente do computador, enfrenta uma pergunta que deveria ter sido respondida muito antes desse momento: o MTR está mesmo correto?