Resíduos infectantes no centro cirúrgico: classificação, segregação e o que a RDC 222 exige na prática

O centro cirúrgico é, por definição, um ambiente de alto risco biológico. Cada procedimento realizado entre aquelas paredes gera uma quantidade expressiva de materiais contaminados — gazes saturadas de sangue, campos cirúrgicos, cateteres, peças anatômicas, frascos com fluidos corpóreos, instrumentais descartáveis. Todo esse material tem um nome técnico preciso, uma classificação legal obrigatória e um destino que não pode ser improvisado: são os resíduos infectantes.

Quais resíduos são obrigatoriamente destinados à incineração no Brasil

Existe uma pergunta que gestores de saúde, responsáveis técnicos de indústrias e coordenadores ambientais de laboratórios deveriam saber responder antes de assinar qualquer contrato de destinação de resíduos: quais materiais gerados pela minha operação não podem, sob hipótese alguma, seguir outro caminho que não a incineração?

Resíduos de amálgama odontológico: o que clínicas e consultórios precisam fazer por lei

Há um passivo ambiental silencioso escondido no ralo de centenas de consultórios odontológicos no Brasil. Ele não tem cheiro, não tem cor visível e, na maior parte das vezes, não é tratado com a seriedade que merece. Chama-se amálgama dentário — e o descarte inadequado desse material representa uma infração sanitária, um crime ambiental e um risco concreto à saúde pública.

MTR eletrônico: passo a passo para emitir, assinar e arquivar sem erro no SIGOR

Sua empresa movimenta resíduos e ainda emite o MTR na mão, em papel, ou simplesmente não emite? Essa prática não existe mais no Estado de São Paulo desde 4 de janeiro de 2021. Desde aquela data, o MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é um documento eletrônico, emitido exclusivamente pelo gerador dentro do SIGOR, o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos operado pela CETESB. Quem ignora essa obrigação não está cometendo uma falha burocrática. Está cometendo uma infração ambiental com base na Lei 9.605/1998.

Resíduos do setor alimentício: obrigações que indústrias de alimentos ignoram

Existe um equívoco estrutural dentro de muitas fábricas de alimentos no Brasil. O gestor que cuida meticulosamente da rastreabilidade do produto, que mantém a linha de produção dentro dos critérios da ANVISA e que orgulhosamente exibe certificações de qualidade frequentemente desconhece o que acontece com os resíduos gerados no processo — e, sobretudo, desconhece as obrigações legais que recaem sobre ele como gerador. Resíduos alimentícios é apenas parte do problema. O universo de obrigações que incide sobre uma indústria de alimentos vai muito além da fração orgânica, e é exatamente nessa lacuna de conhecimento que residem os maiores riscos de autuação, embargo e responsabilização criminal.

O que é o POP ambiental e por que ele reduz acidentes e passivos na sua operação

A maioria das autuações ambientais que chegam ao IBAMA e à CETESB não nasce de sabotagem nem de descaso declarado. Elas nascem de um documento que não existe, está desatualizado ou foi elaborado de forma genérica demais para ter qualquer utilidade prática. Esse documento é o POP ambiental — e sua ausência custa muito mais do que sua elaboração.

RDC ANVISA 222/2018: O Marco Regulatório que Redefiniu a Gestão de Resíduos de Saúde

A conformidade com as normas sanitárias é o pilar de sustentação para qualquer estabelecimento que preste serviços de assistência à saúde no Brasil. O principal instrumento balizador deste setor é a RDC ANVISA 222/2018, um regulamento técnico que estabelece as diretrizes nacionais para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS). Esta RDC surgiu para unificar procedimentos e garantir que o descarte de materiais biológicos, químicos e perfurocortantes não comprometa a saúde pública nem a integridade do ecossistema. Na Seven Resíduos, compreendemos que a cultura de uma empresa é o conjunto de valores e práticas que definem como os desafios são enfrentados. Por isso, nossa abordagem técnica para atender aos requisitos da RDC é pautada na excelência e no esforço coletivo.

CTR: o documento que protege hospitais e clínicas quando a vigilância sanitária chega

A fiscalização da vigilância sanitária não avisa antes de bater à porta. Ela chega, solicita documentos, inspeciona procedimentos e, se encontrar irregularidades no gerenciamento de resíduos de saúde, aplica penalidades que vão de multas expressivas até a interdição total do estabelecimento. Nesse momento, um documento concentra boa parte da defesa do gestor: o CTR — Certificado de Tratamento de Resíduos.

Resíduos de serviços de saúde: os cinco grupos que toda equipe precisa conhecer

Hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias de manipulação, consultórios veterinários, centros de diagnóstico por imagem, serviços de hemodiálise. Todos esses estabelecimentos têm algo em comum além da missão de cuidar da saúde: todos geram resíduos de saúde que precisam ser classificados, segregados, acondicionados e destinados com rigor técnico e legal.

Gestão de resíduos em laboratórios: as exigências que a ANVISA não abre exceção

Um laboratório de análises clínicas, de pesquisa ou de diagnóstico não é um estabelecimento qualquer do ponto de vista regulatório ambiental. As atividades desenvolvidas nesses ambientes geram simultaneamente resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes e, em alguns casos, radioativos — às vezes no mesmo procedimento. Essa multiplicidade de categorias de risco é exatamente o que torna os resíduos de laboratórios um dos temas mais complexos e mais fiscalizados dentro do marco da RDC ANVISA nº 222/2018.