TCFA: a taxa de controle e fiscalização ambiental que muitas empresas pagam errado

Todo trimestre, milhares de empresas brasileiras geram um boleto que poucos gestores analisam com a atenção que merece. A TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — é cobrada pelo IBAMA com base em dois critérios declarados pela própria empresa: o potencial poluidor da atividade e o porte econômico do estabelecimento. Quando qualquer um desses dois dados está incorreto no sistema, a empresa paga errado. E pagar errado pode significar tanto pagar a mais quanto pagar a menos — sendo que, no segundo caso, a diferença volta com juros, multa e inscrição em dívida ativa.

Armazenamento temporário de resíduos perigosos: o que a NBR 12235 exige na prática

Uma empresa pode gerar resíduos perigosos todos os dias e ainda assim manter uma operação completamente regular. O pré-requisito é um: seguir com rigor as condições técnicas de armazenamento temporário estabelecidas pela norma. No Brasil, a referência central para isso é a NBR 12235 — e o que ela exige na prática é mais detalhado do que a maioria dos gestores imagina.

DAIL: o que é, por que existe e quais empresas podem solicitar a dispensa de licenciamento ambiental

Toda empresa em operação no Estado de São Paulo precisa, em algum momento, responder a uma pergunta simples: minha atividade precisa de licença ambiental? A resposta define obrigações, prazos e custos. E é exatamente para as empresas cuja resposta é “não” que existe o DAIL — a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento.

Por que ter um laudo NBR 10004 pode salvar sua empresa de uma interdição

Toda empresa que gera resíduos em suas operações — seja uma indústria química, um hospital, um laboratório ou uma construtora — carrega sobre si uma responsabilidade legal que não desaparece quando o caminhão sai do portão. A rastreabilidade do resíduo começa dentro da própria empresa, e começa com um único documento: o laudo NBR 10004.
Sem esse laudo, sua empresa não sabe oficialmente o que está descartando. E o que o órgão fiscalizador não consegue identificar, ele autua, embarga e, em casos mais graves, interdita.

Gestão de resíduos químicos: do FDSR ao descarte final, o que a lei exige

A gestão de resíduos químicos no Brasil não é assunto para improviso. Para toda empresa que gera resíduos com características de periculosidade — indústrias, laboratórios, prestadores de serviços de saúde, operações de manutenção e limpeza industrial —, a legislação traça um caminho obrigatório que começa na identificação do resíduo e termina na comprovação documental do seu destino final. No meio desse caminho, há normas técnicas, documentos compulsórios e órgãos fiscalizadores que não aceitam lacunas.

RAPP: o relatório anual que o IBAMA exige e que muita empresa entrega errado

Todo início de ano, entre fevereiro e março, uma obrigação federal bate à porta de milhares de empresas brasileiras. Chama-se RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais — e, apesar de existir há décadas, ainda é um dos documentos ambientais mais mal preenchidos do país.

CADRI: o documento que autoriza o transporte de resíduos perigosos em São Paulo

Toda empresa que gera resíduos perigosos no estado de São Paulo precisa conhecer três letras antes de qualquer outra coisa: CADRI. Sem esse documento, nenhum resíduo de interesse ambiental pode sair legalmente das instalações do gerador. Sem ele, a carga pode ser apreendida, o alvará suspenso e os gestores responsabilizados criminalmente. O CADRI não é uma formalidade burocrática é o instrumento legal que garante que o resíduo perigoso produzido pela sua empresa chegue a um destino ambientalmente adequado, rastreável e licenciado.

O que é o SIGOR e como ele rastreia cada quilo de resíduo perigoso no estado

O SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — é a plataforma digital gerenciada pela CETESB, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, criada para dar rastreabilidade completa à movimentação de resíduos sólidos em território paulista. Instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014 e consolidado como obrigatoriedade a partir de 2021 com a implantação do módulo MTR, o SIGOR transformou a gestão ambiental em São Paulo. Não existe mais espaço para o “sumiço” de resíduos perigosos entre a geração e o destino final.

O que muda com o Decreto 10.936/2022 e como ele afeta as empresas paulistas

Publicado em janeiro de 2022 e em vigor desde então, o Decreto Federal nº 10.936/2022 representa o marco regulatório mais completo já editado para a gestão de resíduos sólidos no Brasil. Ele revogou o Decreto nº 7.404/2010 e passou a regulamentar integralmente a Lei nº 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Para as empresas paulistas, o impacto é direto, mensurável e, em muitos casos, já se traduz em risco de licenciamento ambiental comprometido.

Por que efluentes industriais não podem ir para o raso e o que fazer com eles

Todo processo produtivo gera resíduos. Alguns são sólidos, outros gasosos. Mas existe uma categoria que ainda causa confusão, descaso e, em muitos casos, crime ambiental nas empresas brasileiras: os efluentes industriais. Líquidos contaminados por compostos químicos, metais pesados, óleos e agentes biológicos, os efluentes industriais são despejados irregularmente todos os dias no solo, em córregos e em redes de esgoto sem qualquer tratamento. O resultado é previsível — e punível.