Incineração de Resíduos Industriais: Quando é Obrigatória
Saiba quando a incineração de resíduos industriais é obrigatória, o que a CONAMA 316 exige, como verificar o licenciamento CETESB e as alternativas legais.
Saiba quando a incineração de resíduos industriais é obrigatória, o que a CONAMA 316 exige, como verificar o licenciamento CETESB e as alternativas legais.
Saiba os prazos de armazenamento temporário de resíduos industriais no próprio gerador, exigências físicas por classe e como evitar autuações da CETESB em SP.
O filtro foi trocado. O novo está instalado. O antigo ficou no canto do almoxarifado, envolto na embalagem da troca, esperando alguém decidir o que fazer com ele.
Essa cena se repete todos os dias em indústrias de todos os portes e setores — metalúrgicas, alimentícias, farmacêuticas, petroquímicas, de autopeças, de impressão gráfica, de plásticos, de papel. Filtros de óleo lubrificante, filtros de combustível, filtros de sistema hidráulico, filtros de ar de cabines de pintura, filtros de câmaras de tratamento de efluentes, filtros de prensas, filtros de compressores, filtros de sistemas de ventilação industrial — todos eles acumulam, durante sua vida útil, os contaminantes que retiraram do fluxo que filtraram.
Em dezembro de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei Federal nº 15.042, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa — o SBCE. O Brasil ingressou formalmente no grupo de países com mercado regulado de carbono. E uma pergunta que estava latente nas áreas de sustentabilidade e gestão ambiental de empresas industriais ganhou urgência imediata: o coprocessamento dos nossos resíduos gera crédito de carbono para nós, geradores?
A resposta curta é: depende. A resposta precisa é mais longa — e mais importante do que a maioria dos gestores imagina.
Todo mês, em alguma planta industrial do Brasil, um resíduo perigoso é carregado num veículo que não deveria estar fazendo aquele serviço. Às vezes o motorista não tem o certificado exigido. Às vezes o caminhão não tem a sinalização correta. Às vezes não há o conjunto de equipamentos de emergência a bordo. E na esmagadora maioria dos casos, o responsável pela fiscalização ambiental que vai pagar o preço não é o transportador — é a empresa que gerou o resíduo e contratou o serviço.
A caçamba saiu da obra. O entulho foi embora. O problema está resolvido.
Essa lógica, comum em canteiros de todos os portes, é a origem de um dos passivos ambientais mais frequentes da construção civil brasileira. Porque o problema não está resolvido — ele foi apenas transferido. E quando a destinação é inadequada, a responsabilidade legal permanece integralmente sobre quem gerou o resíduo, não sobre quem o transportou.
Existe um momento preciso em que o resíduo industrial deixa de ser um problema e passa a ser um recurso. Esse momento tem nome, tem endereço e tem temperatura: chama-se coprocessamento, acontece dentro dos fornos rotativos das cimenteiras e ocorre a mais de 1.400 graus Celsius.
O auditor bate na recepção de uma clínica médica de pequeno porte. Não é uma grande rede hospitalar com departamento jurídico e coordenador ambiental. É um consultório com cinco salas de atendimento, uma equipe de dez pessoas e um fluxo diário de pacientes que gera, toda semana, sacos de resíduos infectantes, perfurocortantes e materiais contaminados.
Toda semana, gestores ambientais de indústrias em São Paulo fazem a mesma pergunta a consultores e empresas especializadas: “Já temos o laudo de efluentes da nossa operação. Precisamos mesmo do laudo NBR 10004 também?”
A resposta é quase sempre a mesma: depende. Depende do destino que o efluente vai receber. Depende se ele vai ser lançado em corpo hídrico ou se vai ser retirado por uma empresa coletora. Depende, no fundo, de uma distinção técnica e regulatória que parece sutil mas que, na prática, separa a conformidade do passivo ambiental.
O tambor plástico foi esvaziado. O produto químico foi consumido integralmente na linha de produção. O operador olhou para o recipiente — parecia limpo por fora — e o jogou no container de recicláveis junto com o papelão e as embalagens de alimentos. Três semanas depois, o auditor da CETESB estava na frente do container com o PGRS da empresa na mão. O laudo de classificação dizia Classe I para aquele tipo de embalagem. O container de recicláveis não era o destino correto. O auto de infração foi lavrado.