Laudo SIMA 145: o que é, quem precisa e qual a diferença para o laudo NBR 10004

O gerente de meio ambiente recebe a proposta da empresa de coprocessamento. Tudo parece em ordem: contrato assinado, coleta programada, preço fechado. Então o representante da cimenteira pergunta: “Vocês têm o Laudo SIMA 145?” O gerente olha para o seu colega. Nenhum dos dois sabe o que é.

Resíduos de galvanoplastia: classificação, toxicidade e cadeia documental obrigatória

O auditor da CETESB entra na galvânica com uma lista de verificação. Ele quer saber o que acontece com os banhos exauridos, o lodo do sistema de tratamento, os resíduos de cianeto e os compostos cromados gerados no processo. O gestor apresenta contratos de coleta. O auditor pergunta pelo Laudo NBR 10004. O gestor não tem. Pergunta pelo CADRI. Não tem. Pergunta pelo FDSR que deveria acompanhar o transporte do último mês. Não tem.

Como o SINIR e o SIGOR se comunicam e o que isso significa para empresas de SP

O gestor ambiental de uma indústria paulista emite o MTR no SIGOR, o resíduo sai do pátio, chega ao destinador, e o ciclo parece encerrado. Semanas depois, chega a notificação da CETESB: o destinador não deu aceite no sistema dentro do prazo. A movimentação está inconsistente. A empresa está em infração.

Resíduos de tintas base solvente versus base água: classificações diferentes e destinos distintos

O almoxarifado de uma construtora tem, prateleira por prateleira, sobras de dois tipos de tinta: latas de esmalte sintético com solvente orgânico e baldes de tinta acrílica à base d’água. Ambos os produtos cumpriram sua função. Ambos estão parcialmente utilizados. E ambos precisam ser descartados quando a obra termina.

Fluido de corte e óleo de usinagem: como classificar e para onde mandar

Toda planta industrial que opera torneamento, fresamento, furação ou retificação conhece bem o fluido de corte. Ele está presente em praticamente todas as operações de usinagem do país — lubrificando ferramentas, dissipando calor, prolongando a vida útil de brocas e fresas. O que a maioria dos gestores ainda não sabe com clareza é o que fazer com esse material quando ele deixa de servir ao processo.

PGRSS em clínicas de hemodiálise: estrutura mínima exigida e documentos obrigatórios

A fiscalização da Vigilância Sanitária chega sem aviso. O auditor pede o PGRSS. O gestor abre a gaveta, entrega um documento elaborado há quatro anos, com o nome de outro responsável técnico e sem qualquer referência à RDC ANVISA nº 222/2018. O resultado é previsível: autuação, prazo de adequação e, a depender do histórico do estabelecimento, risco de interdição parcial das atividades.

Incineração de animais mortos em estabelecimentos veterinários: o que a legislação exige

O óbito acontece durante uma cirurgia de emergência. O tutor está em choque. O médico-veterinário precisa comunicar a perda, registrar o atestado de óbito e, em seguida, tomar uma decisão que a maioria dos estabelecimentos veterinários ainda trata com descaso: o que fazer com o corpo do animal.

Resíduos de construção em reformas hospitalares: PGRCC ou PGRSS — qual plano se aplica

Uma construtora vence a licitação para reformar uma ala de oncologia. Paredes são derrubadas, pisos substituídos, tubulações trocadas. No meio do canteiro, entulho se acumula lado a lado com restos de materiais que tiveram contato com ambientes de alto risco biológico. A obra termina. Os resíduos de construção são despachados como entulho comum. Semanas depois, chega a autuação da CETESB.

CTR vencido: o que acontece com a empresa geradora quando o destino final não é comprovado

CTR — Certificado de Transporte de Resíduos — é o documento emitido pelo transportador que comprova que a carga foi movimentada dentro das exigências legais. Mas o CTR não encerra a responsabilidade do gerador. Ele é apenas um elo de uma cadeia que só se fecha com a emissão do CDF, o Certificado de Destinação Final. Quando o CTR está vencido, ausente ou quando o destino final simplesmente não é comprovado, quem responde não é apenas o transportador. É a empresa que gerou o resíduo.

AMLURB: O Cadastro Obrigatório que Toda Empresa em São Paulo Precisa Conhecer

Existe uma obrigação legal que passa despercebida em centenas de empresas paulistanas todos os anos. Não é uma exigência nova. Não está escondida em algum decreto obscuro. Está ali, publicada, fiscalizada e, para quem ignora, acompanhada de multa. O nome é AMLURB — e se a sua empresa tem CNPJ ativo no município de São Paulo, este artigo foi escrito para você.