Laudo SIMA 145: o que é, quem precisa e qual a diferença para o laudo NBR 10004

O gerente de meio ambiente recebe a proposta da empresa de coprocessamento. Tudo parece em ordem: contrato assinado, coleta programada, preço fechado. Então o representante da cimenteira pergunta: “Vocês têm o Laudo SIMA 145?” O gerente olha para o seu colega. Nenhum dos dois sabe o que é.

Resíduos de galvanoplastia: classificação, toxicidade e cadeia documental obrigatória

O auditor da CETESB entra na galvânica com uma lista de verificação. Ele quer saber o que acontece com os banhos exauridos, o lodo do sistema de tratamento, os resíduos de cianeto e os compostos cromados gerados no processo. O gestor apresenta contratos de coleta. O auditor pergunta pelo Laudo NBR 10004. O gestor não tem. Pergunta pelo CADRI. Não tem. Pergunta pelo FDSR que deveria acompanhar o transporte do último mês. Não tem.

Resíduos infectantes Grupo A5: o que são príons, por que exigem incineração e quem gera esse resíduo

A autoclave destruiu as bactérias. Destruiu os vírus. Destruiu os fungos. Mas não destruiu o príon. O material foi reprocessado seguindo o protocolo padrão de esterilização, reembalado, esterilizado de novo, e o príon ainda estava lá — inerte à temperatura, ao vapor, à pressão, à radiação ultravioleta. Dois pacientes submetidos a procedimentos neurocirúrgicos subsequentes com aqueles instrumentos adoeceram. Anos depois, o mesmo instrumento testado em chimpanzés produziu o mesmo resultado. A infectividade do príon resistiu a tudo o que a esterilização convencional tinha a oferecer.

Como o SINIR e o SIGOR se comunicam e o que isso significa para empresas de SP

O gestor ambiental de uma indústria paulista emite o MTR no SIGOR, o resíduo sai do pátio, chega ao destinador, e o ciclo parece encerrado. Semanas depois, chega a notificação da CETESB: o destinador não deu aceite no sistema dentro do prazo. A movimentação está inconsistente. A empresa está em infração.

Resíduos de tintas base solvente versus base água: classificações diferentes e destinos distintos

O almoxarifado de uma construtora tem, prateleira por prateleira, sobras de dois tipos de tinta: latas de esmalte sintético com solvente orgânico e baldes de tinta acrílica à base d’água. Ambos os produtos cumpriram sua função. Ambos estão parcialmente utilizados. E ambos precisam ser descartados quando a obra termina.

PGRSS em clínicas de hemodiálise: estrutura mínima exigida e documentos obrigatórios

A fiscalização da Vigilância Sanitária chega sem aviso. O auditor pede o PGRSS. O gestor abre a gaveta, entrega um documento elaborado há quatro anos, com o nome de outro responsável técnico e sem qualquer referência à RDC ANVISA nº 222/2018. O resultado é previsível: autuação, prazo de adequação e, a depender do histórico do estabelecimento, risco de interdição parcial das atividades.

Incineração de animais mortos em estabelecimentos veterinários: o que a legislação exige

O óbito acontece durante uma cirurgia de emergência. O tutor está em choque. O médico-veterinário precisa comunicar a perda, registrar o atestado de óbito e, em seguida, tomar uma decisão que a maioria dos estabelecimentos veterinários ainda trata com descaso: o que fazer com o corpo do animal.

Resíduos de construção em reformas hospitalares: PGRCC ou PGRSS — qual plano se aplica

Uma construtora vence a licitação para reformar uma ala de oncologia. Paredes são derrubadas, pisos substituídos, tubulações trocadas. No meio do canteiro, entulho se acumula lado a lado com restos de materiais que tiveram contato com ambientes de alto risco biológico. A obra termina. Os resíduos de construção são despachados como entulho comum. Semanas depois, chega a autuação da CETESB.

Carta de anuência para transporte de resíduos: quando é exigida e como solicitar

O gestor ambiental que chega ao portal da CETESB para solicitar o CADRI pela primeira vez costuma enfrentar a mesma surpresa: a obrigação de apresentar um documento emitido não pela própria empresa, não pelo órgão ambiental, mas pela empresa destinatária dos resíduos. Esse documento é a carta de anuência — e compreender exatamente o que ela é, quando é obrigatória e como obtê-la é o que separa um processo de CADRI aprovado em 30 a 60 dias de um processo travado, indeferido ou que expõe a empresa geradora a autuações.

Embalagens de agrotóxico em operações industriais: o que a logística reversa exige

Existe uma categoria de resíduo que muitas operações industriais, distribuidoras, armazéns e empresas de controle de pragas geram de forma recorrente — e que raramente recebe a gestão que a lei determina. Embalagens de agrotóxico usadas em processos industriais, em manutenção de instalações, em controle vetorial e em operações agrícolas integradas à cadeia de abastecimento não desaparecem quando o produto é consumido. Elas se transformam em resíduo perigoso com obrigações legais específicas, cadeia de responsabilidade compartilhada e penalidades criminais para quem ignora essas obrigações.